Embora reconheça a importância de celebrar fatos, personalidades e instituições de relevância na vida nacional, o Senado adotará novos critérios para a realização de sessões de homenagem a fim de compatibilizá-las com as atividades da Casa. A decisão foi tomada em reunião da Mesa do Senado, realizada na manhã desta quinta-feira (29), devendo ainda ser submetida a Plenário.
Os integrantes da Mesa chegaram a essa conclusão depois de examinar o projeto de Resolução 22/08, votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) com a fixação de novos parâmetros para as homenagens. Os senadores resolveram então aprovar substitutivo restringindo as referidas sessões especiais às segundas e sextas-feiras e permitindo a realização de somente duas por mês.
O texto aprovado pela Mesa altera o Regimento Interno da Casa para fixar as seguintes mudanças:
1 – A sessão especial realizar-se-á exclusivamente para comemoração ou homenagem, em número não superior a duas por mês, às segundas ou sextas-feiras.
2 – As inscrições de homenagens, pesar ou comemoração que não puderem ser atendidas numa sessão serão transferidas para a sessão do dia seguinte.
3 – O Senado poderá interromper a sessão ou realizar sessão especial para comemoração ou recepção de altas personalidades, a juízo do presidente ou por deliberação do Plenário, mediante requerimento de seis senadores.
4 – salvo a recepção a chefe de Estado ou de Governo, a sessão especial somente poderá ocorrer duas vezes por mês, às segundas ou sextas-feiras, e quando não houver Ordem do Dia previamente agendada.
5 – A homenagem à mesma efeméride ou personalidade somente poderá ocorrer uma vez a cada dez anos.
6 – A primeira comemoração somente poderá ocorrer após vinte e cinco anos do fato.
7 – A sessão especial terá a duração máxima de duas horas.
8 – Em sessão especial, poderão ser admitidos convidados à Mesa e no Plenário.
9 – O parlamentar estrangeiro só será recebido em plenário se o Parlamento do seu país der tratamento igual aos congressistas brasileiros.
10 – A sessão especial será convocada em sessão, através do Diário do Senado, ou por outro meio oficial de comunicação, e nela somente usarão da palavra os senadores previamente designados pelo presidente ou por líder de partido ou bloco parlamentar.
11 – Não serão concedidos apartes nas sessões especiais.
Fonte: Senado
