Laércio Franzon e Paola Lima
A falta de um acordo em relação à manutenção ou não dos rios não perenes no conceito de área de preservação permanente (APP) pode levar a Medida Provisória do Código Florestal (MP 571/2012) a “caducar” sem ser votada no Congresso. A comissão mista que examina a MP não conseguiu concluir a votação de emendas nesta terça-feira (28). Nova reunião foi marcada para as 8h desta quarta-feira (29).
De acordo com o presidente da comissão, deputado Bohn Gass (PT-RS), caso não seja aprovada no colegiado nesta quarta, a MP deverá perder a eficácia, pois não haverá mais prazo para sua apreciação nas duas Casas do Congresso.
– Caso não votemos amanhã [quarta], não poderemos apreciar na semana que vem na Câmara e na posterior no Senado — alertou.
Em entrevista coletiva, o líder do governo, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), considerou difícil a comissão conseguir fechar acordo para aprovar a MP nesta quarta. Segundo ele, o governo já admite a hipótese de a MP não ser votada dentro do prazo.
– A presidente Dilma Rousseff tem o cenário da queda da MP e já há alguns informes sobre a segurança jurídica caso isso ocorra. Tendo havido o veto e caindo a MP, há uma lei anterior que fica de pé – explicou o líder do governo.
A insegurança jurídica decorre do fato de que a MP foi editada para cobrir os vazios no Código deixados pelos vetos de Dilma ao projeto de lei aprovado no ano passado, em forma definitiva, pela Câmara dos Deputados. Se a MP ‘caducar’, o novo Código não contará com normas relativas, por exemplo, à recuperação de Áreas de Preservação Permanente.
Eduardo Braga não foi específico. De modo que o assunto deve render mais discussão nesta quarta. Além de artigos não vetados do atual Código Florestal, estão em vigor duas leis relativas a crimes ambientais, a 9.605 de 1998 a 6.938/1981. Esses dois normativos são regulamentados pelo Decreto 6.514/2008, que contém regras consideradas, pelos ruralistas, muito duras para quem desmatou de forma ilegal. Desde dezembro de 2009, a cobrança de multas previstas no decreto vem sendo sucessivamente adiada de forma a propiciar um acordo sobre um novo código florestal.
Estados
De acordo com o jurista Luís Carlos Silva de Moraes, autor do livro Código Florestal Comentado, caso a MP do Código Florestal perca a validade, caberá a cada estado a formulação de seu Programa de Regularização Ambiental (PRAs) para definir as regras de recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs), uma vez que as regras definidas no artigo 61-A da MP 571/2012 não poderão ser aplicadas.
Os trabalhos da comissão foram suspensos no último dia 8, quando foi aprovada emenda de parlamentares ruralistas ao relatório do senador Luiz Henrique (PMDB-SC), excluindo os rios não perenes do conceito de APP. A medida desagradou o governo e parlamentares que defendem regras mais rígidas de proteção ambiental, o que levou à decisão de suspender os trabalhos, para que se buscasse um acordo.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Senado
