Da Redação
O período considerado pela Lei 10.709/2003 para a anistia de dirigentes, representantes sindicais e trabalhadores da Petrobras que participaram de movimentos grevistas pode ser ampliado em oito anos – de entre 10 de setembro de 1994 e 1º de setembro de 1996 para entre 1º de novembro de 1992 e 31 de dezembro de 2002. O benefício consta do Projeto de Lei do Senado 218/2014, em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que também prevê que o “desligamento incentivado” deve ser considerado mais uma forma de demissão.
O texto é de iniciativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que se valeu de leis anteriores que anistiaram servidores grevistas em outros órgãos da Administração Pública Federal e mesmo da Petrobras. O argumento da comissão é de que o período delimitado pela atual legislação foi escolhido de forma “arbitrária”, deixando de fora servidores em situação semelhante.
O projeto aguarda designação de relator na CCJ, onde será votado em decisão terminativa.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Senado