Senado

Mais rigor contra abuso de autoridade: juristas sugerem pena de até cinco anos de reclusão

Gorette Brandão

O crime de abuso de autoridade, atualmente com pena máxima de seis meses, pode passar a ser punido com rigor muito maior, com prisão de dois a cinco anos. A previsão consta de relatório aprovado nesta sexta-feira (20) pela Comissão de Juristas designada pelo Senado para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal.

O relator da comissão, procurador Luiz Carlos Gonçalves, esclareceu ao fim da reunião que o crime de abuso de autoridade se aplica a atos injustificados de violação dos direitos fundamentais do cidadão por agentes públicos. A figura do agente público compreende qualquer servidor ou autoridade, de um funcionário burocrático a um dirigente público, delegado de polícia ou juiz.

– Incorre em ato de violação, por exemplo, quem prender quando a lei não autoriza ou deixa de soltar quando era o caso – explicou Gonçalves.

Os juristas destacaram ao longo do debate formas habituais de constrangimento considerados abuso de autoridade, como o uso de algemas em investigados quando desnecessário. Segundo o advogado Marcelo Leal, uma das formas de abuso mais recorrentes no país é obrigar esposas, mães e irmãs de presidiários a passarem por revistas invasivas e vexatórias nos presídios. Explicou que a revista deve ser aplicada ao preso após as visitas.

– Obrigar uma mulher a ficar nua e fazer agachamento no espelho é inadmissível – ressaltou o advogado.

Tráfico de pessoas

A comissão aprovou ainda uma proposta para a ampliação da definição do crime de tráfico de pessoas, modalidade que até então só abordava o crime de tráfico para fins de exploração sexual. Foi prevista a inclusão do crime de tráfico para utilização da força de trabalho em que a vítima é submetida a condições análogas à de escravo e ainda com o objetivo de retirada de órgãos e tecidos do corpo humano. A pena vai de quatro a dez anos.

– Na possa proposta, a venda de órgão próprio não é crime, mas a compra. É considerada conduta gravíssima essa exploração, alguém que lucra com essa atividade de remoção, transporte ou venda de órgãos de outra pessoa – esclareceu.

Crianças e adolescentes

Os juristas aprovaram ainda capítulo que trata dos crimes protetivos da criança e do adolescente, ou seja, cometidos contra esse grupo. Conforme o relator, o texto mantém quase totalmente a redação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Mas como foi sugerida em reunião anterior a revogação da Lei das Contravenções, a contravenção associada ao oferecimento de bebida e outras substâncias que causem dependências, que ali se encontrava, agora passa a ser parte dos crimes protetivos, mas como crime.

– Trata-se de conduta que criminalizamos dando uma reposta penal mais severa. Nem tinha pena anteriormente e agora temos uma pena de um a dois anos, se o fato não for crime mais grave – explicou.

Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Senado

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Mais rigor contra abuso de autoridade: juristas sugerem pena de até cinco anos de reclusão. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/senado/mais-rigor-contra-abuso-de-autoridade-juristas-sugerem-pena-de-ate-cinco-anos-de-reclusao/ Acesso em: 29 set. 2026
Sair da versão mobile