Senado

Kátia Abreu propõe que drogas apreendidas sejam incineradas em 24 horas

[Foto]

Drogas apreendidas em operações policiais poderão ser incineradas 24 horas após sua apreensão. Projeto de lei de autoria da senadora Kátia Abreu (PSD-TO) altera o artigo 32 da Lei nº 11.343/2006, que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), reduzindo o prazo de espera para incineração de drogas apreendidas pela Polícia que, atualmente, é de 30 dias após a conclusão do processo judicial.

Kátia Abreu explica que o objetivo de agilizar a queima das substâncias ilícitas apreendidas é evitar que fiquem armazenadas em depósito judiciais por um longo tempo. Isso porque os depósitos tornam-se alvos fáceis de criminosos interessados em recuperar as drogas perdidas. A senadora cita casos de ataques a armazéns na Bahia e no Ceará como exemplos da insegurança a que ficam expostos os espaços e seus vigias.

Ainda mais grave são os casos, ocorridos no Rio de Janeiro, Rondônia, Paraná e em São Paulo, de sumiço de parte da droga apreendida. Os furtos foram feitos por policiais corruptos, que revenderam a droga aos próprios traficantes.

“Diante destes e de muitos outros exemplos, é evidente que a falta de depósitos adequados e de segurança para o armazenamento destes entorpecentes é alarmante e diminui a eficácia das operações policiais realizadas para apreensão”, argumenta a senadora. A redução do prazo de incineração das drogas para vinte e quatro horas, guardando-se apenas as amostras necessárias à preservação da prova, dificultará desvios, além de proporcionar mais segurança e diminuir as chances de estas drogas voltarem a circular, explica a senadora na justificação do projeto.

O PLS 706/2011 está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando designação do relator. O projeto será apreciado na comissão em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..

Fonte: Senado

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Kátia Abreu propõe que drogas apreendidas sejam incineradas em 24 horas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/senado/katia-abreu-propoe-que-drogas-apreendidas-sejam-incineradas-em-24-horas/ Acesso em: 01 out. 2026
Sair da versão mobile