O julgamento da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa
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Também foram a favor da Ficha Limpa os ministros Luiz Fux e Joaquim Barbosa, que haviam votado em sessão anterior, e a ministra Cármen Lúcia. O ministro Dias Toffoli se posicionou parcialmente contra a lei. Faltam votar ainda Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
A Lei da Ficha Limpa alterou a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) para prever novas hipóteses e prazos de impedimento ao registro de candidatos a cargos eletivos. O julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578 começou no dia 9 de novembro passado, com o voto do relator das ações, ministro Luiz Fux, que se manifestou pela constitucionalidade da lei.
A maioria dos ministros que votaram até agora rejeitou a alegação de que a lei contraria os princípios da não retroatividade, por tornar candidatos inelegíveis por atos anteriores à sua entrada em vigor, e da presunção de inocência, por levar em conta decisões judiciais ainda passíveis de recurso. O argumento é de que a inelegibilidade não tem caráter de pena e, por isso, os princípios não se aplicam.
O único reparo feito à norma diz respeito à previsão de inelegibilidade dos condenados em decisão colegiada até 8 anos após o cumprimento da pena. Seguindo o voto do relator Luiz Fux, os ministros concordaram que, desse período, deve ser descontado o tempo entre a condenação por órgão colegiado e o trânsito em julgado.
Fonte: Senado