Senado

Ivo Cassol propõe fim do intermediário nas compras da área da saúde

Da Redação

O senador Ivo Cassol (PP-RO), em pronunciamento em Plenário nesta terça-feira (22), apresentou projeto de lei destinado a moralizar a venda de medicamentos e material ao sistema público de saúde. Segundo sua proposta, os estados e municípios dispensarão a intermediação de distribuidoras e farmácias caso optem por comprar diretamente das fábricas ou importadoras – o que, no cálculo do senador, poderá reduzir os preços dos remédios em até 90%.

– Comprar de intermediários e distribuidoras não é justo quando ao poder público falta dinheiro para atender às pessoas de baixa renda. Ao mesmo tempo, nós vemos a falta de recursos em hospitais com falta de medicamento e de material – disse o parlamentar.

O projeto ainda autoriza a realização de processo licitatório simplificado para abastecimento das secretarias de saúde municipais e estaduais para que possam adquirir produtos sem intermediários. De acordo com o texto, na hipótese de inexistência de similar de fabricação nacional do medicamento ou do material hospitalar, os importadores serão equiparados aos laboratórios, e será permitido procedimento licitatório de caráter internacional.

Ivo Cassol sublinhou que seu projeto se destina a facilitar a ação dos gestores da área de saúde, que, em seu entendimento, sofrem com exigências burocráticas exageradas, e combater o “esquema fraudulento” de fornecimento a hospitais denunciado em noticiários.

– Cada um desses intermediários acrescenta, no mínimo, 42% em cima do valor da fatura. Esse custo quem paga são as pessoas de baixa renda, as pessoas que precisam de atendimento público – disse o senador.

Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Senado

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ivo Cassol propõe fim do intermediário nas compras da área da saúde. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/senado/ivo-cassol-propoe-fim-do-intermediario-nas-compras-da-area-da-saude/ Acesso em: 29 set. 2026
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