– Perante a lei e a estrutura do Estado brasileiro, o responsável nesse caso é o detentor do registro, aquele que pediu e obteve a autorização para a comercialização, que é o importador – disse ele.
As preocupações com esse tipo de implante – particularmente com o seu rompimento – aumentaram no final do ano passado, quando se denunciou que a empresa francesa Poly Implant Prothese (PIP) havia adulterado a matéria prima utilizada na fabricação de suas próteses, que haviam sido vendidas para vários países, inclusive o Brasil.
Em seguida à audiência sobre próteses mamárias, a CAS e a CDH iniciaram outra – que acontece na sala 9 da Ala Alexandre Costa – para discutir a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora de mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
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Fonte: Senado
