Senado

Contagem de matrículas de pré-escola em instituições conveniadas pelo Fundeb pode ser prorrogada

Matéria corrigida às 21h16

Projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (6), prorroga o prazo de permissão para que ainda sejam computadas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) as matrículas de pré-escola em instituições conveniadas. Pelo texto do PLS 446/2011, do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), o prazo será ampliado por mais quatro anos, a partir de 1º de janeiro de 2012, prorrogáveis por igual período.

O autor argumenta que a lei que regulamenta o Fundeb (Lei 11.494/2007) permitiu a inclusão, nos cálculos do fundo, das matrículas de creches, pré-escolas e educação especial feitas em escolas confessionais (religiosas), comunitárias e filantrópicas, no caso de atividades sem fins lucrativos. No caso das creches e da educação especial, a lei permite que as matrículas em escolas conveniadas sejam consideradas durante todo o período de vigência do fundo.

Não houve, porém, o mesmo tratamento para o caso das matrículas da pré-escola, referentes a crianças de quatro a cinco anos, válida por apenas quatro anos. O período, portanto, vai expirar em 31 de dezembro de 2011. Inácio observa, porém, que, pelos dados do Censo Escolar de 2010, há 4,7 milhões de matrículas nessa etapa da educação infantil e 1,1 milhões foram feitas em instituições privadas. Ainda resta uma significativa parcela de matrículas da pré-escola em instituições conveniadas.

O relator da proposição foi o senador João Vicente Claudino (PTB-PI), como ad hocAd hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é “para isto” ou “para esta finalidade”. É mais empregada no contexto jurídico. No Legislativo, o relator ad hoc é o parlamentar que, em determinada ocasião, foi escolhido para ler o relatório feito por outro parlamentar, devido à impossibilidade deste último de comparecer à comissão ou ao Plenário., em substituição a Armando Monteiro(PTB-PE). Segundo ele, os motivos que justificaram o tratamento diferenciado às matrículas de pré-escola em instituições conveniadas – a reduzida oferta em escolas públicas – permanecem e isso justifica a prorrogação.

A matéria seguirá agora para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), para decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.. Se aprovada, irá para exame na Câmara dos Deputados. 

Fonte: Senado

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Contagem de matrículas de pré-escola em instituições conveniadas pelo Fundeb pode ser prorrogada. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/senado/contagem-de-matriculas-de-pre-escola-em-instituicoes-conveniadas-pelo-fundeb-pode-ser-prorrogada/ Acesso em: 03 out. 2026
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