Senado

Condição de pessoa com deficiência poderá constar no documento de identidade

Da Redação

Poderá ser incluída na cédula de identidade, a pedido do titular, a condição de pessoa com deficiência. Projeto com esse objetivo (PLS 39/2013), apresentado pelo senador Gim (PTB-DF), encontra-se na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde tramita em caráter terminativo.

A informação na identidade terá prazo indeterminado, no caso de deficiência permanente, e prazo de dois anos, renovável por igual período, no caso de deficiência não permanente ou deficiência mental. No caso de reserva de vagas em concursos públicos e de recebimento de benefícios monetários ou tributários, a identidade não eximirá a pessoa de submeter-se a novos exames médicos, se assim for exigido, de modo específico, no edital.

Na justificativa da proposta, Gim argumenta que é necessário buscar alternativas para solucionar os transtornos que as pessoas com deficiência enfrentam, frequentemente, para apresentar atestados médicos atualizados a fim de comprovar o seu estado e, assim, obter os benefícios conferidos por lei.

“É necessário diminuir os esforços das pessoas com deficiência na busca de seus interesses e da realização dos valores sociais de respeito à dignidade humana e de diminuição das desigualdades sociais”, afirma.

Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Senado

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Condição de pessoa com deficiência poderá constar no documento de identidade. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/senado/condicao-de-pessoa-com-deficiencia-podera-constar-no-documento-de-identidade/ Acesso em: 19 mar. 2026
Sair da versão mobile