A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) vota, na próxima terça-feira (13), a partir das 11h30, em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis., projeto do senador Fernando Collor (PTB-AL) que atribui ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) a obrigação de apresentar aos órgãos de controle externo e interno da União e do Congresso Nacional um relatório anual sobre obras públicas de engenharia inacabadas e paralisadas há mais de um ano custeadas com recursos federais.
De acordo com a proposta (PLS 58/2008), o Confea terá até 31 de dezembro de cada ano para apresentar relatório com a discriminação das obras públicas inacabadas e paralisadas há mais de um ano, nas quais a União tenha participação financeira. O relatório deverá ser enviado às comissões de Fiscalização e Controle da Câmara e do Senado, ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Ministério Público da União (MPU).
O relatório será elaborado com base em informações prestadas pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), órgãos responsáveis pela fiscalização das obras in loco. O relator, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), apresentou emenda para prever que o relatório poderá ser fornecido por meio eletrônico ou mediante a acesso a banco de dados.
Gases poluentes
A comissão analisa ainda o projeto (PLS 38/2011) que obriga fabricantes, comerciantes e órgãos de licenciamento de veículos automotivos a divulgar, em peças publicitárias, na nota fiscal de venda e no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), respectivamente, dados sobre a emissão de gases poluentes – inclusive os de efeito estufa – decorrentes da queima de combustíveis.
De autoria do senador Clésio Andrade (PR-MG), o projeto será apreciado em decisão terminativa pela CMA. Por iniciativa do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), relator da matéria, os consumidores deverão ser informados ainda sobre o gasto médio de combustível e especificações de uso, segurança e manutenção de cada veículo.
Laércio Franzon, com Iara Altafin e Denise Costa / Agência Senado
Fonte: Senado
