Mamadeiras, bicos e chupetas que contenham a substância bisfenol-A em sua composição não poderão ser mais comercializados. A proibição consta de projeto de lei do senador Gim Argello (PTB-DF), aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria recebeu decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. da comissão e ainda depende de exame da Câmara dos Deputados.
O relator do projeto (PLS 159/10), senador Paulo Davim (PV-RN), explicou que o bisfenol-A é utilizado na fabricação de bicos para mamadeiras e chupetas porque evita a porosidade e deixa o plástico liso. No entanto, ressaltou o senador, essa substância é cancerígena e interfere no sistema endócrino de forma a causar alterações hormonais e desregular a tireoide.
Paulo Davim, que é médico, informou que os Estados Unidos e a Europa já baniram a substância da composição desses materiais destinados a bebês e crianças.
– É um projeto que vem prevenir que os pequenos brasileiros possam desenvolver algum tipo de câncer ou distúrbio hormonal – ressaltou o senador.
O senador Paulo Paim (PT-RS) disse que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) propôs a discussão do assunto no âmbito do Mercosul, tal a gravidade do problema. Agora, disse ele, os parlamentares brasileiros do Parlasul vão discutir o assunto com a matéria já aprovada pelo Senado brasileiro.
A proposta altera a lei que regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura (lei 11.265/06).
Fonte: Senado