PGE/MG

TJMG nega provimento ao recurso sobre juros moratórios

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 1.0693.11.005766-0/001, no qual pretendia a nulidade da Certidão de Dívida Ativa por ausência de discriminação na forma de cálculo de juros moratórios consoante os artigos 2º e 3º da lei nº 66.830/80.

Laborando pelo Estado de Minas, a Procuradora Aline Cristina de Oliveira Amaranti sustentou que a Lei 6.763/75 (artigo 127 c/c artigo 226) autoriza que os juros de mora sejam fixados de acordo com os critérios utilizados para a correção dos débitos fiscais federais, critérios estes que foram traçados na Lei nº 9.065, de 1995, determinando a incidência da Taxa SELIC.

De acordo com os argumentos da Procuradora, a Des. Sandra Fonseca negou provimento ao recurso, afirmando que “Não há falar em nulidade da CDA por ausência de discriminação na forma do cálculo de juros moratórios, quando os títulos fazem expressa menção a legislação que determina a incidência dos juros.”

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TJMG nega provimento ao recurso sobre juros moratórios. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/tjmg-nega-provimento-ao-recurso-sobre-juros-moratorios/ Acesso em: 24 nov. 2024
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