A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a exclusão de Cabo da Policia Militar do curso de formação de sargentos, por não atender requisito do edital que exige do candidato conceito “B”. A decisão deu provimento a recurso de Apelação nº 0252696-85.2011.8.13.0105 do Estado de Minas Gerais contra sentença que em mandado de segurança garantiu ao candidato o direito de se matricular e freqüentar o curso.
Acolhendo os argumentos apresentados pelo Procurador do Estado Andre Luis de Oliveira Silva, o relator, Desembargador Jair Varão declarou: “O edital de concurso público é norma regente que vincula tanto a administração pública como o candidato. Faz lei entre as partes. Assim, pelo princípio da vinculação ao edital, os procedimentos e regras nele traçados devem ser obrigatoriamente observados sob pena de violação dos princípios da legalidade e publicidade.”
Fonte: PGE
