PGE/MG

STF nega aposentadoria compulsória ao regime próprio de previdência a designado

“Falece ao servidor ocupante de cargo em comissão, aposentado após o advento da Emenda Constitucional 20/1998, o direito à aposentadoria do regime próprio de previdência.” Com essa posição o Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) nº 634.442, interposto pela da Advocacia-Geral do Estado.

Acolhendo os argumentos apresentados pala Advocacia-Geral do Estado, o Ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que conforme decidido pela Corte do STF, “a norma do art. 40, § 13, da Constituição Federal, não determina a filiação de servidores não titulares de cargos efetivos ao INSS, mas exige unicamente que tais servidores sejam submetidos às regras do Regime Geral de Previdência Social.”

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. STF nega aposentadoria compulsória ao regime próprio de previdência a designado. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/stf-nega-aposentadoria-compulsoria-ao-regime-proprio-de-previdencia-a-designado/ Acesso em: 12 nov. 2025
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