A Secretaria de Estado de Planejamento E Gestão (Seplag), a Secretária de Estado de Fazenda (SEF) e a Advocacia-Geral do Estado (AGE), publicaram, no diário Oficial, “Minas Gerais”, de hoje (27/07), a Resolução Conjunta Nº 8674, dispondo sobre a retenção e recolhimento de contribuição previdenciária sobre diárias de viagens devidas ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS – relativas aos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Pela nova resolução, as viagens, dentro do mesmo mês de competência, de servidores
não efetivos dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Estado que impliquem na concessão de diárias, somente serão autorizadas se os correspondentes valores de diárias não ultrapassarem o limite máximo de 50% em relação à respectiva remuneração mensal.
Confira aqui a Resolução Conjunta na íntegra.
Fonte: PGE