A Delegacia da Receita Federal reconheceu a inexigibilidade de crédito tributário do INSS, relativo às contribuições previdenciárias de servidores da educação do Estado de Minas Gerais, designados para o exercício de função pública, no período pré Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1988.
A decisão acolheu pedido da Advocacia-Geral do Estado de revisão de créditos previdenciários, em razão do acordo judicial celebrado entre o Estado de Minas Gerais, a União e o INSS nos autos do Recurso Especial nº 1.135.162/MG.
Fonte: PGE
