PGE/MG

Parcelamento de débito fiscal não gera cancelamento de penhora

O Juiz da Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Sete Lagoas julgou improcedentes os Embargos de Devedor nº 0672.10.028.155-5, opostos pela Siderúrgica Noroeste, que pretendia o cancelamento da penhora realizada em execução fiscal, em razão de parcelamento do crédito tributário.

A decisão segue entendimento defendido pela Advocacia-Geral do Estado, representada no processo por Roney Oliveira Júnior de que o parcelamento do débito fiscal, a teor do art. 151 do Código Tributário Nacional, apenas suspende a exigibilidade do crédito tributário, devendo, pois, serem mantidas as garantias do crédito tributário até sua quitação integral.

Na mesma linha, citando posição do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sobre a matéria, o magistrado asseverou que o parcelamento do crédito tributário não acarreta a desconstituição do bloqueio realizado nos autos da execução fiscal, não se podendo falar em desconstituição da penhora.

 

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Parcelamento de débito fiscal não gera cancelamento de penhora. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/parcelamento-de-debito-fiscal-nao-gera-cancelamento-de-penhora/ Acesso em: 22 nov. 2024
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