PGE/MG

Pagamento administrativo dos Advogados Dativos

Os pagamentos de honorários aos advogados dativos, pela via administrativa, só estão autorizados nos termos do Decreto nº 45.898/12, às certidões, cuja a nomeação ocorreu a partir do dia 17 de abril, data da publicação da Lista de Advogados Dativos pelo TJMG.

Para recebimento dos honorários administrativamente, em conformidade com a nova regra, os advogados devem encaminhar as certidões acompanhadas do formulário de solicitação de pagamento e documentos necessários ao setor de Dativos da OAB/MG na capital (Rua Albita, 260 – bairro Cruzeiro), que manterá cadastro das informações e as enviará para a AGE

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Pagamento administrativo dos Advogados Dativos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/pagamento-administrativo-dos-advogados-dativos/ Acesso em: 22 nov. 2024
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