O Juiz da 4ª Vara Cível de Araguari julgou improcedente a Ação Civil número 0035.10-014763-2, proposta pelo Ministério Público, que pedia a instalação de uma Central de Penas Alternativas no município. A Ação também pedia que a despesa necessária para a instalação fosse incluída no plano orçamentário do ano subsequente.
Fonte: PGE