PGE/MG

Imunidade Tributária dos Correios não exclui obrigação tributária acessória

O Juiz Federal da 27ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais em Belo Horizonte julgou improcedentes os Embargos de Devedor nº 49067-63.2010.4.01.3800 opostos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A empresa buscava livrar-se de cobrança de ICMS e multas exigidas pelo Estado, em razão de descumprimento de obrigação acessória, devido ao transporte de mercadorias desacobertadas de documento fiscal.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Imunidade Tributária dos Correios não exclui obrigação tributária acessória. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/imunidade-tributaria-dos-correios-nao-exclui-obrigacao-tributaria-acessoria/ Acesso em: 22 nov. 2024
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