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Governo de Minas edita decreto regulamentando o acesso à informação

Cidadão mineiro poderá fazer pedido pela internet ou presencialmente nas Unidades de Atendimento Integrado

A edição desta sexta-feira (25) do Minas Gerais, Diário Oficial dos Poderes do Estado, traz decreto do governador Antonio Anastasia regulamentando o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo estadual. O Decreto 45.969 adéqua os mecanismos internos às normas autoaplicáveis da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Todos os cidadãos terão direito de acesso à informação dos órgãos e as entidades do Poder Executivo estadual de maneira objetiva, ágil, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, estabelece o decreto. Estão incluídas nessa obrigação as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenção social, termo de parceria, convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere.

O decreto define ser “dever do órgão ou entidade promover, independentemente de requerimento, a divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de sua competência, de informação geral de interesse coletivo por ele produzida ou custodiada”.

O Portal da Transparência – www.transparencia.mg.gov.br, de acordo com o decreto, deverá viabilizar o acesso à informação, contendo, entre outros itens, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; dados gerais para o acompanhamento de programas e ações de órgãos e entidades; registros de repasses ou transferências de recursos financeiros; registros das despesas, e informações relativas a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados.

Os sítios institucionais deverão conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; possibilitar a gravação de relatório em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilha e texto, de modo a facilitar a análise da informação, e possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina.

Também deverão indicar local e instrução que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio, além de inserir seção denominada “Transparência” no menu principal com texto padrão explicativo sobre a Lei de Acesso à Informação, bem como promovendo o redirecionamento sítio http://www.transparencia.mg.gov.br/.

Outra determinação do decreto é que esses sítios mantenham área de “Programas e Ações”, informando a lista dos programas e ações executados pelo órgão/entidade conforme descrições dos instrumentos oficiais de planejamento; o nome do gerente responsável pelas ações; relatórios sintéticos de monitoramento dos programas e ações, e instrumentos oficiais de Planejamento e Orçamento do Governo do Estado de Minas Gerais como o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

 

Classificação
O decreto estadual define também a hierarquia da classificação das informações, de acordo com o teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, nos graus ultrassecreto, secreto ou reservado, que terão prazo máximo de classificação, respectivamente, 25 anos, 15 anos e cinco anos.

Somente poderão classificar informação como ultrassecreta, o governador, o vice-governador, os secretários de Estado e autoridades com mesma prerrogativa, o chefe de Polícia Civil e os comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. A decisão que classificar a informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada no Termo de Classificação de Informação (TCI), sendo que a autoridade que classificar informação no grau ultrassecreto ou secreto deverá encaminhar cópia do TCI à Comissão Mista de Reavaliação de Informações no prazo de trinta dias.

Esta comissão será formada pelos secretários de Estado de Governo (que a presidirá), de Casa Civil e de Relações Institucionais; de Planejamento e Gestão; de Fazenda; de Defesa Social, e Secretário Geral, pelo Advogado Geral, o Controlador Geral e o Ouvidor Geral do Estado. As Secretarias de Estado de Fazenda e de Desenvolvimento Econômico classificarão os documentos que embasarem decisões de política econômica, fiscal, tributária e regulatória.

 

Canais de informação

Os serviços de informação ao cidadão são oferecidos pelo Governo de Minas por três principais canais: Portal da Transparência (www.transparencia.mg.gov.br), Linha de Informação do Governo do Estado de Minas Gerais – LigMinas (155) e Unidades de Atendimento Integrado (UAIs).

 

Atendimento eletrônico

No Portal da Transparência (www.transparencia.mg.gov.br), gerenciado pela Controladoria Geral do Estado, o cidadão encontra informações sobre a Lei de Acesso à Informação, dados institucionais dos órgãos e entidades do Poder Executivo (estrutura, horário de atendimento, telefones de contatos, entre outros), programas e ações de governo, auditoria, repasse ou transferência de recursos, despesas e informações sobre procedimentos licitatórios, inclusive editais e resultados.

Por meio do Fale Conosco do Portal da Transparência, qualquer interessado pode solicitar acesso a informações aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. O cidadão preenche um formulário e, ao cadastrar o pedido, receberá um número de protocolo, que permitirá o acompanhamento do pedido pelo próprio Portal.

 

Atendimento presencial
Nas 28 Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) o cidadão terá três formas para registrar o pedido de acesso à informação. A primeira opção é utilizar os Telecentros disponíveis nessas unidades para que ele mesmo faça o registro do seu pedido no Fale Conosco do Portal da Transparência. Outra forma é registrar o seu pedido por meio de formulário físico disponível na unidade ou entregar o pedido de acesso à informação já redigido que será protocolizado. Todos os pedidos registrados são encaminhados para a Controladoria Geral do Estado, responsável por receber e fazer a triagem dos pedidos, encaminhando para os órgãos detentores da informação.

O pedido de informações poderá ser feito também no Protocolo Geral da Cidade Administrativa. Se o cidadão não souber a qual órgão direcionar o pedido, a solicitação é enviada para a Controladoria Geral.

 

Atendimento telefônico

No LigMinas (155), pela opção nove do menu,  o cidadão poderá ser orientado  sobre como fazer algum pedido  de informação. A ligação é gratuita e pode ser feita de telefone fixo, celular ou público.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Governo de Minas edita decreto regulamentando o acesso à informação. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/governo-de-minas-edita-decreto-regulamentando-o-acesso-a-informacao/ Acesso em: 22 nov. 2024
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