“(…) as questões agora aduzidas pela impetrante nas razões de seu apelo são completamente diversas ou diametralmente opostas àquelas que embasam sua exordial, o que, força convir, configura inequívoca inovação recursal, posto indubitável a modificação no apelo da causa de pedir deduzida na peça proemial.” Com essa posição, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento a recurso de Apelação nº 0134990-62.2011.8.13.0079.
Fonte: PGE