STJ confirma: aprovação em concurso fora do número de vagas só gera expectativa de direito
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que denegou segurança a candidatas aprovadas em concurso público para Oficial de Apoio Judicial, fora do número de vagas previstas no edital, que buscavam nomeação para o cargo. A decisão negou provimento ao agravo regimental no recurso em mandado de segurança nº 35.825.
As candidatas alegavam possuir direito adquirido à nomeação, pois foram contratadas em caráter temporário, antes do término de validade do concurso, em funções correlatas aos cargos, nos quais foram aprovadas.
Representando a Advocacia-Geral do Estado (AGE), a Procuradora Heloiza Saraiva de Abreu argumentou que as recorrentes não foram aprovadas dentro do número de vagas existentes, portanto, a elas assiste apenas uma expectativa de direito.
Concordando com os argumentos da Procuradora do Estado, o relator, Ministro Umberto Martins, declarou: “O caso possui precedente específico e idêntico, no qual ficou consignada a inexistência de liquidez e certeza no direito pretendido ante a aprovação fora das vagas previstas, bem como pela ausência na comprovação de novas vagas.”
Fonte: PGE