PGE/MG

Concessão de justiça gratuita a espólio depende de comprovação

A Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) conseguiu, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reformar decisão da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de Abre Campo que, nos autos de uma execução fiscal para recebimento de crédito não tributário, decorrente de multa ambiental, concedeu justiça gratuita a um espólio. A decisão deu provimento ao recurso de apelação nº 0001280-77.2011.8.13.003 interposto pelo Procurador do Estado Mário Eduardo Guimarães Nepomuceno da Advocacia Regional de Ipatinga.

Em consonância com posição da Advocacia-Geral do Estado (AGE), o TJMG firmou entendimento que para a concessão de justiça gratuita à espólio é necessária a comprovação de insuficiência financeira, não bastando a simples declaração de pobreza. “Portanto, tratando-se de execução fiscal movida contra o espólio deve-se levar em conta o seu patrimônio e não o da inventariante, motivo porque, ante a ausência de comprovação de insuficiência financeira da parte executada para arcar com os ônus do processo, impõe-se a cassação dos benefícios outrora concedidos na sentença recorrida,” declarou o relator, Desembargador Washington Ferreira.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Concessão de justiça gratuita a espólio depende de comprovação. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/concessao-de-justica-gratuita-a-espolio-depende-de-comprovacao/ Acesso em: 24 jun. 2025
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