PGE/MG

Assistência Judiciária está condicionada a comprovação

Para concessão do benefício de justiça gratuita, a pessoa jurídica de direito privado deve comprovar indigência financeira. Com esse entendimento, o Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 130.622 – MG, por unanimidade,  interposto por um sindicato, que teve seu pedido negado em decisão monocrática proferida pelo Ministro Francisco Falcão.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Assistência Judiciária está condicionada a comprovação. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/assistencia-judiciaria-esta-condicionada-a-comprovacao/ Acesso em: 22 nov. 2024
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