A Advocacia-Geral do Estado (AGE) recebeu para o Estado de Minas Gerais, em 30 de maio, o valor de R$251.210,87 a título de multa processual, aplicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Ag. Reg. no Agravo de Instrumento 751.289, a uma distribuidora de combustível, que recorria de cobrança de ICMS. No julgamento, os integrantes da Primeira Turma, acompanharam o voto do relator, Ministro Dias Toffoli que considerou o recurso infundado.
Fonte: PGE