PGE/MG

AGE obtém penhora sobre vendas realizadas por meio de cartão

Inexistindo bens passíveis de penhora ou suficientes para suportar a execução é viável a penhora de receita proveniente das vendas realizadas por meio de cartões de débito e de crédito. Com essa posição, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu a penhora de 30% sobre o faturamento das vendas realizadas através de cartões de uma rede de lojas, até que seja alcançado o valor do débito tributário. A decisão deu provimento parcial ao agravo de instrumento nº 1.0024.03.142401-3/003.

Acolhendo os argumentos apresentados pelos Procuradores Marcelo Pádua Cavalcanti e Regina Lúcia da Silva, o relator, Desembargador Raimundo Messias Júnior ressaltou que, desde 2004, a Fazenda Pública busca, sem sucesso, receber seu crédito. “Nesse passo, para que não haja comprometimento das atividades da empresa, considero razoável que se proceda à penhora de 30% sobre as vendas realizadas com cartão, nas funções débito e crédito. Referida quantia propiciará a satisfação do crédito, em respeito aos princípios da menor onerosidade e da razoabilidade,” declarou ao determinar a penhora.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. AGE obtém penhora sobre vendas realizadas por meio de cartão. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/age-obtem-penhora-sobre-vendas-realizadas-por-meio-de-cartao/ Acesso em: 27 out. 2025
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