OAB/SP

Trt-15 estabelece recesso forense de 2014

Em atendimento a um pedido formulado pela OAB SP, pela AASP e pela Subseção da OAB de Campinas, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho – 15ª. Região, desembargador Flávio Allegretti de Campos Cooper, editou a Portaria CG-CR no. 56/2013 suspendendo os prazos, publicações, intimações, audiências e sessões de julgamento de 7 a 20 de janeiro de 2014. As audiências agendadas para esse período serão redesignadas.



O novo período de recesso será de 7 a 20 de janeiro

O presidente do TRT-15 atendeu pleito das entidades da Advocacia, que enviaram ofício este mês, solicitando a suspensão de prazos e audiências durante o início de janeiro, assegurando um período de descanso  mais amplo aos advogados, uma vez que o calendário do Tribunal já havia fixado o período de recesso entre 20 de dezembro de 2013 até 6 de janeiro de 2014. Durante o recesso concedido, as Varas do Trabalho e Postos avançados se dedicarão ao movimento de processos de execução.

Para o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, a suspensão de prazos, publicações e audiências no início de janeiro é uma “solução que atende à classe, no sentido de garantir um descanso prolongado na passagem do ano para os advogados, especialmente  os do Interior, que não precisarão se preocupar com a contagem dos prazos e poderão dispor de um  período de lazer com a família”.

A jurisdição do TRT-15 atinge 599 municípios do Estado, totalizando 95% da área territorial paulista e abrangendo mais de 20 milhões de habitantes.

Veja a íntegra da Portaria.

Fonte: OAB/SP

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Trt-15 estabelece recesso forense de 2014. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/oabsp/trt-15-estabelece-recesso-forense-de-2014/ Acesso em: 22 nov. 2024
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