OAB/SP

Presidente da oab sp diz que decisão do conselho federal sobre a pec-37 unifica discurso da advocacia

Marcos da Costa, presidente da OAB SP, cumprimentou o Conselho Federal que, na última segunda-feira (20/5), decidiu apoiar institucionalmente a aprovação da PEC-37: “Essa tomada de posição é importantíssima para restabelecer o equilíbrio de armas entre acusação e defesa e teve nos argumentos do membro nato da OAB, José Roberto Batochio, e dos conselheiros federais por São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso e Guilherme Batochio, um forte componente que ajudou no convencimento do plenário. Foi uma vitória da advocacia de São Paulo e do Brasil, que unificou seu discurso sobre tema de tamanha relevância”, disse Costa.



Por maioria de votos, o Conselho Federal decidiu apoiar a PEC-37

A matéria foi proposta pelo conselheiro federal Pedro Paulo Guerra de Medeiros (GO) e  teve como  relator o conselheiro Leonardo Accioly (PE),  que votou no sentido de que  a OAB  deveria se eximir de manifestação pública  sobre a PEC – 37, mas foi vencido pela maioria do plenário.

O primeiro e decisivo argumento a favor do apoio  à PEC-37 foi do membro nato da OAB, José Roberto Batochio, que preside a Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigações Criminais para defender a Proposta de Emenda Constitucional (PEC-37) da OAB SP, argumentando que a edição da Resolução 13 do CNMP que atribuiu competência ao Ministério Público de atuar em inquéritos policiais é  que levou à necessidade da criação PEC-37,  uma emenda meramente declaratória, mas necessária para reafirmar o que está fixado pela  Constituição Federal.

Os conselheiros federais Luiz Flávio D’Urso e Guilherme Batochio participaram ativamente do longo debate no plenário, explicando aos conselheiros a necessidade do apoio à PEC-37 e como o Ministério Público vem atuando ilegalmente na persecução penal.

Para D’Urso, a despeito da PEC-37 reprisar o óbvio, é fundamental apoiá-la, pois “se concedermos ao Ministério Público o poder de promover a  investigação penal – que é da competência da Polícia Judiciária – seria como  promover a subversão de um sistema que busca controlar a atuação do próprio Estado”.

O conselheiro Guilherme Batochio, entre outros argumentos,  refutou a tese do MP de quem pode mais, pode menos, explicando que embora o MP tenha a prerrogativa de oferecer denúncia em Juízo, não pode promover a investigação de natureza criminal. Para ele, além de ser uma interpretação errônea, ainda burla a vontade dos constituintes.

Ao final da sessão, o Conselho Federal da OAB decidiu criar a Comissão de Acompanhamento e Aperfeiçoamento da proposta de emenda constitucional no âmbito do Congresso Nacional, que será presidida por José Roberto Batochio, e vai apresentar sugestões sobre a PEC-37 à Câmara dos Deputados.

Fonte: OAB/SP

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Presidente da oab sp diz que decisão do conselho federal sobre a pec-37 unifica discurso da advocacia. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/oabsp/presidente-da-oab-sp-diz-que-decisao-do-conselho-federal-sobre-a-pec-37-unifica-discurso-da-advocacia/ Acesso em: 24 fev. 2026
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