Em virtude da greve dos bancários, iniciada no dia 19 de setembro, o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, e o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Ricardo Toledo Santos Filho, oficiaram ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), desembargador Ivan Sartori, requerendo a “suspensão dos prazos processuais para a prática de atos que necessitem de serviço bancário, tais como a interposição de recursos, recolhimento de custas e emolumentos, pagamento de acordos e oposição de embargos à execução”, até que seja normalizado o expediente bancário.
No texto, os representantes da Ordem apontam que medidas semelhantes estão sendo adotadas por diversos outros Tribunais – como TJ-PR, TJ-MS, TRF 4ª Região e os TRTs 2ª, 15ª, 1ª, 5ª, 16ª, 14ª e 19ª Regiões – e requerem, ainda, que “sejam suspensos os prazos para recolhimento do preparo recursal e das custas iniciais, mantendo hígidos os prazos para a prática dos atos processuais em si, prorrogando-se aqueles para o terceiro dia útil subseqüente ao término do movimento grevista”.
A OAB SP destacou também que em decorrência desta paralisação, as partes não devem ser prejudicadas, explicando que recebeu grande quantidade de reclamações e pedidos de providências, que chegaram à Presidência da Seccional e à Comissão de Direitos e Prerrogativas.
Fonte: OAB/SP