A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP e a Subsecção de Indaiatuba divulgaram Nota de Repúdio pela prisão indevida de um advogado, ocorrida no mês passado, em decorrência de erro no mandado de prisão, expedido pela 1ª Vara Cível daquela comarca, contra o advogado, quando deveria ter sido contra seu cliente. Somente depois de 4 horas preso, a falha foi detectada e o advogado liberado. Posteriormente, durante nova audiência, o mesmo advogado foi vítima de manifestação jocosa da autoridade judicial local por conta do ocorrido.
“A classe repudia todo o episódio, começando pelo erro inadmissível perpetrado por um Cartório que expede um mandado de prisão em nome do advogado da causa. Pior: ele é cumprido com truculência, mesmo diante do veemente esclarecimento do advogado. O episódio se agrava com a manifestação irônica posterior, feita em uma audiência, sobre o episódio, desdobrando-se em ofensas generalizadas à classe dos advogados”, diz o Presidente da OAB SP, Marcos da Costa.
Segundo o Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, Ricardo Toledo Santos filho, a Comissão entende que houve violação de prerrogativas profissionais está ouvindo todos os operadores do Direito presentes à audiência para esclarecer os fatos e, posteriormente, tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
NOTA DE REPÚDIO
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, a 113ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil e suas respectivas Comissões de Direitos e Prerrogativas, tomaram conhecimento de gravíssimo episódio consubstanciado em expedição indevida e errônea de mandado de prisão, pela 1ª Vara Cível de Indaiatuba, em desfavor de Advogado, quando, em verdade, o mandado deveria ter sido confeccionado contra o réu do processo, defendido pelo Advogado vitimado. O Advogado veio de ser detido e conduzido à Delegacia de Polícia, onde foi trancafiado.
A OAB SP e a Subseção local consideram inaceitável esse acontecimento, que é de extrema gravidade, e repudiam-no com veemência e de forma pública. Providências estão sendo adotadas com o propósito de coibir práticas intoleráveis como a aqui noticiada e de apurar as responsabilidades.
Ademais, a Subseção de Indaiatuba da OAB recebeu a informação de que, posteriormente a essa indesculpável afronta, autoridade local teceu considerações jocosas e irônicas contra a Advocacia em geral e ao Advogado detido em particular, em audiência pública, na presença de diversas pessoas, fato que já é objeto de procedimento interno.
Atitudes dessa natureza acirram ânimos, incitam confrontos
desnecessários e em nada contribuem, além de denotarem ausência de respeito e urbanidade, apanágios que deveriam nortear as relações profissionais no meio forense.
Deste modo, a OAB SP reafirma seu explícito e inarredável compromisso pela defesa da valorização da classe, pelas prerrogativas profissionais dos Advogados, pela preservação do Estado Democrático de Direito e das liberdades públicas constitucionais.
Indaiatuba (SP), 27 de novembro de 2013.
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo
113ª Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Indaiatuba
Fonte: OAB/SP