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Oab sp pede revogação dos controles de acesso de advogados nos prédios forenses

O Presidente da OAB SP, Marcos da Costa, oficiou ao Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, solicitando a imediata revogação dos critérios de controle de ingresso dos advogados nas dependências dos fóruns do Estado – e especialmente no Palácio da Justiça – onde, além de passar por revista eletrônica, o advogado deve permanecer em fila, apresentar carteira da OAB, tendo seus dados anotados, informar ao vigilante ou funcionário terceirizado o local para o qual está se dirigindo, podendo ainda estar sujeito a ter sua pasta revistada.



Para Presidente da OAB SP, medidas restritivas vêm causando prejuízos aos advogados e ao jurisdicionado

“Todas essas medidas impeditivas violam as prerrogativas profissionais dos advogados, explicitadas no Art. 7º, da Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e OAB), além de serem constrangedoras. O advogado deve ter livre acesso aos prédios forenses e a todas as repartições públicas para que possa praticar ato, obter prova ou informação para o efetivo exercício profissional e no interesse do cliente. A pasta é extensão dos arquivos e dados do advogado, que está amparada pelo sigilo profissional, sendo inviolável”, reforça Marcos da Costa.

No ofício, o Presidente da OAB SP aponta que as medidas vêm causando prejuízos aos advogados e, por conseguinte,  aos jurisdicionados  e que o relacionamento entre a Advocacia e o Tribunal de Justiça sempre foi cordial e respeitoso, sendo que o TJ-SP “jamais adotou medida tão restritiva das prerrogativas legais da advocacia como essa de estreitar o desimpedido acesso dos advogados às suas dependências.” Também ressaltou que não há registro de episódio que pudesse justificar tais restrições.

Segundo a OAB SP, não há qualquer embasamento fático ou jurídico que legitime as práticas adotadas pelo TJ-SP e reforça que submeter apenas advogados aos atuais procedimentos de revista fere o princípio de isonomia entre todos os agentes da Justiça, uma vez que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Púbico.

Para o Secretário-Geral Adjunto da OAB SP, Antonio Ruiz Filho, a restrição que vem sendo feita ao ingresso do advogado aos fóruns é ilegal: “Além de violar a Lei Federal 8.906/94; também viola a Lei Federal 12.694, de 2012, que dispõe sobre segurança nos fóruns e que permite a instalação de dispositivos eletrônicos, mas determina que todos, sem qualquer exceção, sejam  a ele submetidos”.

Histórico de luta

A questão dos controles de acesso aos fóruns tem sido uma preocupação constante de duas Comissões da OAB SP: Direitos e Prerrogativas e a de Relacionamento com o Poder Judiciário Estadual, que têm pautando esse tema e solicitado soluções pontuais do TJ-SP.

Araras, Avaré, Diadema, Jacareí, Sumaré, Itanhaém e Valinhos foram os fóruns que colocaram obstáculos ao livre ingresso dos advogados, somente este ano. “Assim que nós recebemos a notícia de alguma Subseção, nós orientamos o Presidente local a manter diálogo com o juiz diretor do fórum, com o intuito de evitar restrições e revistas aos advogados. Alguns juízes, sensíveis ao pleito, o acolhem para abrandar a forma de ingresso dos advogados nos Fóruns. Outros não. Nestes casos, oficiamos formalmente ao Juiz para obter informações exatas sobre a forma do ingresso do advogado nas dependências do Fórum e também de Juízes e Promotores, para avaliar a questão da isonomia no tratamento; a seguir, e com a resposta, enviamos novo ofício postulando que os advogados sejam igualmente dispensados da revista (como tem acontecido com juízes ou promotores)”, explica Ricardo Toledo Santos Filho, presidente da Comissão de Prerrogativas.

Desde março, a OAB SP, juntamente com a AASP e o IASP, acompanha procedimento junto ao Conselho Nacional de Justiça, inclusive com entrega de memoriais, reclamando sobre a necessidade de adoção de tratamento igualitário nos controles de acesso entre todos os operadores do Direito.

No Memorial encaminhado, os argumentos reforçaram a tese de isonomia de tratamento entre os profissionais do Direito. “A lei é objetiva quanto as necessidade de segurança: todos que queiram ter acesso aos prédios ainda que exerçam funções públicas, devem se submeter ao detector de metal, quando existente”.

As entidades representativas da Advocacia rebatem o argumento do conselheiro e relator do procedimento no CNJ, Vasi Werner, de que juízes e servidores não precisariam se submeter ao controle de acesso porque o fórum é seu local de trabalho. “Ele esqueceu que o advogado quando vai ao fórum também está trabalhando e, de acordo com a Constituição Federal,  é indispensável à administração da Justiça”, conclui Costa. O Pedido de providências das entidades da Advocacia chegou a entrar na pauta da última sessão do CNJ, realizada no dia 5 de novembro, mas não foi apreciado.

 

Fonte: OAB/SP

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Oab sp pede revogação dos controles de acesso de advogados nos prédios forenses. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/oabsp/oab-sp-pede-revogacao-dos-controles-de-acesso-de-advogados-nos-predios-forenses/ Acesso em: 21 nov. 2024
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