O presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, participou na noite de terça-feira (26/6) de debate na GloboNews com o procurador geral de Justiça, Márcio Elias Rosa, sobre o poder de investigação do Ministério Público (MP) , tema em julgamento no Supremo Tribunal Federal e em tramitação no Congresso Nacional por meio da Proposta de Emenda à Constituição nº 37.
Costa afirmou que a Constituição delega à polícia judiciária o poder de comandar a investigação penal, e que o Ministério Público, por ser a instituição responsável pela acusação e parte do processo, não tem a neutralidade necessária para produzir provas.
Para o presidente em exercício da OAB SP, “tem a questão de paridade de armas no processo. O MP tem o poder, por exemplo, de requerer documentos, reclamar presença de testemunha, sob pena de crime de desobediência. O advogado não tem esses poderes. A defesa teria dificuldade em competir em igualdade de condições”, afirmou.
Já o procurador geral disse que a Constituição não proíbe expressamente o MP de investigar, e que as funções atribuídas ao órgão, como a titularidade do processo penal, garantem a possibilidade de a promotoria conduzir inquéritos penais. Segundo Rosa, o MP atua com neutralidade na fase investigatória, “tanto que pode arquivar o procedimento investigatório e requerer a absolvição”.
Marcos da Costa insistiu que o MP é parte do processo e que dar poder de investigação ao Parquet poderia levar a distorções. Citou como exemplo, o fato de o Ministério Público paulista ter adquirido o equipamento chamado Guardião, usado para interceptações telefônicas em larga escala.
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Fonte: OAB/SP
