OAB/SP

Mandado de segurança concedido para afastamento de multa por abandono de causa

Em sua constante cruzada em todo o Estado de São Paulo contra abusos e excessos perpetrados em detrimento do Advogado, especialmente quanto à imposição de multa por “abandono da causa”, a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP obteve mais uma vitória no TJ-SP.

 

Juiz oficiante na comarca de Avaré cominou multa a Advogado, nomeado anos antes para defesa de réu hipossuficiente. O Advogado, durante muito tempo, acompanhou o processo e fez a defesa. No entanto, por questões pessoais, se desfilou do convênio de Assistência Judiciária, e comunicou o Juízo sobre seu desligamento, solicitando nomeação de novo patrono, o que não foi aceito pelo Magistrado que, de quebra, lhe aplicou a referida pena pecuniária.

 

Tendo conhecimento da atuação da Comissão de Prerrogativas pelos canais de comunicação, o Advogado acionou a OAB SP, que imediatamente impetrou Mandado de Segurança, elaborado por seu Presidente Ricardo Toledo Santos Filho.

 

A 14ª Câmara Criminal do TJ-SP, por votação unânime, acolheu o pedido e afastou definitivamente a multa, seguindo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça que era no mesmo sentido (MS nº 0087141-09.2013.8.26.0000).

Fonte: OAB/SP

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Mandado de segurança concedido para afastamento de multa por abandono de causa. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/oabsp/mandado-de-seguranca-concedido-para-afastamento-de-multa-por-abandono-de-causa/ Acesso em: 21 nov. 2024
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