Em sua constante cruzada em todo o Estado de São Paulo contra abusos e excessos perpetrados em detrimento do Advogado, especialmente quanto à imposição de multa por “abandono da causa”, a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP obteve mais uma vitória no TJ-SP.
Juiz oficiante na comarca de Avaré cominou multa a Advogado, nomeado anos antes para defesa de réu hipossuficiente. O Advogado, durante muito tempo, acompanhou o processo e fez a defesa. No entanto, por questões pessoais, se desfilou do convênio de Assistência Judiciária, e comunicou o Juízo sobre seu desligamento, solicitando nomeação de novo patrono, o que não foi aceito pelo Magistrado que, de quebra, lhe aplicou a referida pena pecuniária.
Tendo conhecimento da atuação da Comissão de Prerrogativas pelos canais de comunicação, o Advogado acionou a OAB SP, que imediatamente impetrou Mandado de Segurança, elaborado por seu Presidente Ricardo Toledo Santos Filho.
A 14ª Câmara Criminal do TJ-SP, por votação unânime, acolheu o pedido e afastou definitivamente a multa, seguindo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça que era no mesmo sentido (MS nº 0087141-09.2013.8.26.0000).
Fonte: OAB/SP