OAB/SP

Justiça trabalhista prorroga alguns prazos por conta da greve dos bancários

Os Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª Região e da 15ª Região decretaram a prorrogação de prazos para o recolhimento de depósitos judiciais, recursais e das custas processuais, em decorrência da greve dos bancários, deflagrada no dia 19 de setembro.

 

Tanto para o TRT 2, quanto para o TRT 15, os prazos para os itens citados acima ficam suspensos até o terceiro dia útil após o final da paralisação e os referidos pagamentos deverão ser comprovados nos feitos em trâmite até o quinto dia útil subsequente ao de sua efetivação. Os demais prazos ficam mantidos.

O art. 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior, e o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal, além das disposições regimentais do próprio Tribunal, foram os argumentos suscitados para a decisão.

 

Veja a Portaria publicada pelo TRT 2

 

PORTARIA GP/CR Nº 87/2013, de 24 de setembro de 2013

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA  CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários em 19 de setembro de 2013, que prejudica a realização do recolhimento dos depósitos recursais e das custas processuais nos prazos devidos,

 

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar o prazo para recolhimento dos depósitos judiciais, recursais e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários. Parágrafo único. Os recolhimentos indicados no caput deverão ser comprovados nos feitos em trâmite neste Tribunal até o quinto dia útil subsequente ao de sua efetivação. Art. 2º Ficam mantidos todos os demais prazos processuais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

MARIA DORALICE NOVAES

Desembargadora Presidente do Tribunal

ANELIA LI CHUM

Desembargadora Corregedora Regional

 

 

Veja a Portaria publicada pelo TRT 15

 

PORTARIA GP-CR nº 58/2013, de 20 de setembro de 2013

 

Prorroga o prazo de recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais, em razão do movimento grevista dos bancários.

 

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários;

CONSIDERANDO o disposto no art. 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior, e o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições regimentais deste Tribunal,

 

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários iniciado ontem, 19 de setembro, o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais.

Art. 2º Estabelecer que os respectivos recolhimentos dos depósitos recursais devem ser comprovados, nos feitos em trâmite no âmbito da 15ª Região, até o quinto dia útil subsequente ao término do movimento paredista.

Art. 3º O Tribunal informará, por meio de nova Portaria, o dia considerado como o do final do movimento grevista, para os fins das contagens referidas nos artigos 1º e 2º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

 

Desembargador Presidente

 

EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA

Desembargador Corregedor Regional

Fonte: OAB/SP

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Justiça trabalhista prorroga alguns prazos por conta da greve dos bancários. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/oabsp/justica-trabalhista-prorroga-alguns-prazos-por-conta-da-greve-dos-bancarios/ Acesso em: 22 nov. 2024
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