Em virtude da greve dos bancários, o TRF-3, por meio da Portaria nº 7249, de 1º de outubro de 2013, suspendeu pelo período que começa no dia 19 de setembro até 3 dias após o término da greve, o prazo para as partes recolherem custas processuais relativas aos processos em tramitação no TRF-3.
A Portaria entrou em vigor na última quinta-feira (3/10) e foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Terceira Região nesse mesmo dia.
Poratria 7249 Suspensão prazo custas.pdf
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 184/2013 – São Paulo, quinta-feira, 03 de outubro de 2013
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Presidência
PORTARIA Nº 7.249, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre a suspensão de prazo para recolhimento das custas processuais relativas aos processos da Justiça Federal da
3ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a declaração de greve nacional pelos bancários, por tempo indeterminado,
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender, a partir de 19/09/2013 até 3 (três) dias após o término da greve dos bancários, independentemente de
nova intimação, o prazo para as partes procederem ao recolhimento das custas processuais relativas aos processos da
Justiça Federal da 3ª Região.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente
Fonte: OAB/SP