OAB/SP

Conselho da oab sp defere desagravo a favor de advogados agredidos por delegado

Em reunião realizada nessa segunda-feira (23/7), o Conselho Seccional da OAB SP deferiu “de ofício”? Desagravo a favor dos advogados Ivan Aloisio Reis, Jefferson Luiz Ferreira de Mattos e Damilton Lima de Oliveira Filho contra atos praticados por um delegado da Polícia Fededral, no último dia 16 de julho, na Delegacia da Polícia Federal.



Os conselheiros aprovaram o desagravo por unanimidade e “de ofício”

“Além de violar as prerrogativas profissionais de um advogado no exercício profissional, o delegado de polícia federal ofendeu dois integrantes da Comissão de Prerrogativas da OAB SP, sendo que um deles chegou a ser agredido fisicamente. Entendo que houve uma agressão à classe e era necessário um posicionamento do Conselho Seccional, instância maior da advocacia, afirmou Cid Vieira de Souza Filho, presidente interino da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP.

De acordo com o presidente em exercício da OAB SP Marcos da Costa, que presidiu a sessão do Conselho Seccional, os fatos são gravíssimos: Demonstram que houve clara violação das prerrogativas profissionais de um colega que buscava garantir o sigilo profissional entre advogado e cliente, mas sofreu pressão indevida da autoridade policial. Houve afronta aos representantes da Comissão de Direitos e Prerrogativas, com violência física, subtração de documento,  comentários desairosos à classe, incontestável desrespeito à decisão judicial e prática de abuso de autoridade. Diante da gravidade dos fatos, a OAB SP está  oficiando ao ministro da Justiça, aos superintendente e corregedor da Polícia Federal e ingressando com representação na Procuradoria Geral da República.

 

O episódio aconteceu no dia 16 de julho. Os assessores da Comissão de Prerrogativas  da OAB SP Jefferson Luiz Ferreira de Mattos e Damilton Lima de Oliveira Filho acompanharam o advogado Ivan Aloisio Reis – intimado por via postal a comparecer à Delegacia da Policia Federal, setor de repressão a crimes fazendários, para uma oitiva pessoal e requereu representante da OAB SP para acompanhá-lo e defender seus direitos profissionais.

A OAB SP obteve habeas corpus preventivo para evitar indiciamento policial do advogado,  Ele foi intimado pelo delegado a fornecer o endereço correto do cliente  sob pena de indiciamento indireto pela prática do crime de falsidade ideológica e comunicação à OAB para apuração disciplinar da conduta, em caso de não comparecimento.

Ao comparecer à PF para dar conhecimento sobre o salvo conduto, o advogado e representantes das Prerrogativas tomaram ciência de que o delegado havia decidido apreender a cópia da decisão liminar para lavrar o respectivo Termo. Os advogados exigiram cópia do Termo de Apreensão, que não foi lavrado e teve início uma discussão, porque os advogados alegaram que a cópia pertencia à OAB SP. 

O delegado, segundo os assessores, também quis impedir que o advogado deixasse a sala e ameaçou que se o fizesse seria preso e indiciado por desacato. Os dois assessores das prerrogativas esclarecem ao delegado que havia orientação para retirar o advogado da sala e caso isso não acontecesse haveria flagrante de ilegalidade e desrespeito à ordem judicial.

O delegado chegou a segurar o advogado Ivan Reis pelo ombro para que não deixasse a sala e o assessor Damilton Oliveira Filho intercedeu e foi seguro pelo pescoço pelo delegado e recebeu deste igual ameaça de que seria preso por desacato. Ao final da agressão, o delegado teria dito em tom de chacota  que “quando três advogados estão reunidos eles se acham.

Diante da confusão que se seguiu foi chamado o plantonista da Comissão de Prerrogativas da OAB SP no Fórum Criminal da Barra Funda, Edson Pereira Belo da Silva, que solicitou a devolução do documento apreendido pelo delegado, tendo recebido o original, ficando a cópia em poder do delegado agressor. Os advogados prestaram queixa no Plantão da PF e registraram o fato na Corregedoria da Polícia Federal.

Segundo Marcos da Costa, os argumentos de defesa do advogado estão na própria sentença da juíza que concedeu o salvo conduto, Renata Andrade Lotufo, do plantão judiciário da 8ª. Vara Criminal: é por demais temerário responsabilizá-lo por suposto endereço inexistente fornecido por cliente em instrumento de procuração”? e ?o “advogado não é obrigado a revelar o endereço do acusado ou qualquer outra informação obtida no exercício de seu trabalho.

 

Fonte: OAB/SP

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Conselho da oab sp defere desagravo a favor de advogados agredidos por delegado. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/oabsp/conselho-da-oab-sp-defere-desagravo-a-favor-de-advogados-agredidos-por-delegado/ Acesso em: 24 fev. 2026
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