Em sua ininterrupta atuação contra excessos verificados em detrimento da advocacia, a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP conseguiu afastar mais uma multa imposta a advogados por suposto abandono da causa.
O casso aconteceu em Vargem Grande Paulista, onde às vésperas de julgamento perante o Júri na comarca, os advogados do réu peticionaram nos autos e requereram a juntada de documentação. No dia da sessão, os advogados foram comunicados de que a petição havia sido desentranhada dos autos por ordem do juiz, atendendo a pedido do Ministério Público.
Iniciado o julgamento, imediatamente os advogados formularam protesto formal, com a arguição de violação ao direito de defesa e ao contraditório e risco concreto de decretação da nulidade do ato. O juiz manteve a decisão e os advogados postularam o adiamento do júri, para levar a questão ao Tribunal de Justiça.
Ante a negativa do adiamento, os advogados registraram a impossibilidade do prosseguimento da sessão, tendo o juiz remarcado o julgamento para data futura, não sem antes destituir os advogados e aplicar-lhes multa por abandono da causa.
A Comissão de Prerrogativas foi acionada e impetrou Mandado de Segurança, elaborado pelo Conselheiro Federal da OAB SP, Guilherme Batochio. Inicialmente, por maioria de votos, a ordem foi denegada, o que ensejou a oposição de embargos de declaração.
Ao reexaminar a questão, o Relator reconheceu omissão na primeira decisão e, emprestando efeitos infringentes à irresignação, acolheu os embargos para desconstituir a multa aplicada (Embargos nº 0269399-21.2012.8.26.0000/50000).
Os advogados paralelamente impetraram habeas corpus, com o propósito de reintegrar aos autos o documento desentranhado. O Tribunal de Justiça também concedeu ordem, por unanimidade de votos, reconhecendo a nulidade do desentranhamento realizado, a demonstrar que, desde o início, os advogados estavam corretos e amparados na legislação processual.
Iniciado o julgamento, imediatamente os advogados formularam protesto formal, com a arguição de violação ao direito de defesa e ao contraditório e risco concreto de decretação da nulidade do ato. O juiz manteve a decisão e os advogados postularam o adiamento do júri, para levar a questão ao Tribunal de Justiça.
Ante a negativa do adiamento, os advogados registraram a impossibilidade do prosseguimento da sessão, tendo o juiz remarcado o julgamento para data futura, não sem antes destituir os advogados e aplicar-lhes multa por abandono da causa.
A Comissão de Prerrogativas foi acionada e impetrou Mandado de Segurança, elaborado pelo Conselheiro Federal da OAB SP, Guilherme Batochio. Inicialmente, por maioria de votos, a ordem foi denegada, o que ensejou a oposição de embargos de declaração.
Ao reexaminar a questão, o Relator reconheceu omissão na primeira decisão e, emprestando efeitos infringentes à irresignação, acolheu os embargos para desconstituir a multa aplicada (Embargos nº 0269399-21.2012.8.26.0000/50000).
Os advogados paralelamente impetraram habeas corpus, com o propósito de reintegrar aos autos o documento desentranhado. O Tribunal de Justiça também concedeu ordem, por unanimidade de votos, reconhecendo a nulidade do desentranhamento realizado, a demonstrar que, desde o início, os advogados estavam corretos e amparados na legislação processual.
Iniciado o julgamento, imediatamente os advogados formularam protesto formal, com a arguição de violação ao direito de defesa e ao contraditório e risco concreto de decretação da nulidade do ato. O juiz manteve a decisão e os advogados postularam o adiamento do júri, para levar a questão ao Tribunal de Justiça.
Ante a negativa do adiamento, os advogados registraram a impossibilidade do prosseguimento da sessão, tendo o juiz remarcado o julgamento para data futura, não sem antes destituir os advogados e aplicar-lhes multa por abandono da causa.
A Comissão de Prerrogativas foi acionada e impetrou Mandado de Segurança, elaborado pelo Conselheiro Federal da OAB SP, Guilherme Batochio. Inicialmente, por maioria de votos, a ordem foi denegada, o que ensejou a oposição de embargos de declaração.
Ao reexaminar a questão, o Relator reconheceu omissão na primeira decisão e, emprestando efeitos infringentes à irresignação, acolheu os embargos para desconstituir a multa aplicada (Embargos nº 0269399-21.2012.8.26.0000/50000).
Os advogados paralelamente impetraram habeas corpus, com o propósito de reintegrar aos autos o documento desentranhado. O Tribunal de Justiça também concedeu ordem, por unanimidade de votos, reconhecendo a nulidade do desentranhamento realizado, a demonstrar que, desde o início, os advogados estavam corretos e amparados na legislação processual.
Em sua ininterrupta atuação contra excessos verificados em detrimento da advocacia, a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP conseguiu afastar mais uma multa imposta a advogados por suposto abandono da causa.
Às vésperas de julgamento perante o Júri na comarca de Vargem Grande Paulista, os advogados do réu peticionaram nos autos e requereram a juntada de documentação. No dia da sessão, os advogados foram comunicados de que a petição havia sido desentranhada dos autos por ordem do juiz, atendendo a pedido do Ministério Público.
Iniciado o julgamento, imediatamente os advogados formularam protesto formal, com a arguição de violação ao direito de defesa e ao contraditório e risco concreto de decretação da nulidade do ato. O juiz manteve a decisão e os advogados postularam o adiamento do júri, para levar a questão ao Tribunal de Justiça.
Ante a negativa do adiamento, os advogados registraram a impossibilidade do prosseguimento da sessão, tendo o juiz remarcado o julgamento para data futura, não sem antes destituir os advogados e aplicar-lhes multa por abandono da causa.
A Comissão de Prerrogativas foi acionada e impetrou Mandado de Segurança, elaborado pelo Conselheiro Federal da OAB SP, Guilherme Batochio. Inicialmente, por maioria de votos, a ordem foi denegada, o que ensejou a oposição de embargos de declaração.
Ao reexaminar a questão, o Relator reconheceu omissão na primeira decisão e, emprestando efeitos infringentes à irresignação, acolheu os embargos para desconstituir a multa aplicada (Embargos nº 0269399-21.2012.8.26.0000/50000).
Os advogados paralelamente impetraram habeas corpus, com o propósito de reintegrar aos autos o documento desentranhado. O Tribunal de Justiça também concedeu ordem, por unanimidade de votos, reconhecendo a nulidade do desentranhamento realizado, a demonstrar que, desde o início, os advogados estavam corretos e amparados na legislação processual.
Fonte: OAB/SP