OAB/ES

TRT-ES institui PJe-JT por meio de Ato Presidencial

21 | 09 | 2012

TRT-ES institui PJe-JT por meio de Ato Presidencial

O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES), por meio do Ato Presi nº 82/2012, instituiu o projeto-piloto do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), a partir de 3 de outubro de 2012, de acordo com o disposto na Lei nº 11.419/2006, na  Resolução n° 94 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e na lnstrução Normativa nº 30/2007 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Na fase inaugural do projeto-piloto, inicialmente nas Varas do Trabalho de Guarapari e no Tribunal, todas as ações originárias tramitarão no PJe-JT, exceto na Segunda Instância, onde somente serão distribuídos eletronicamente os recursos de processo autuados no PJe-JT e as ações rescisórias.

Todas as petições dirigidas aos processos que tramitarão no PJe-JT deverão ser apresentadas em formato eletrônico, nos termos da Resolução 94, do CSJT.

As Cartas Precatórias expedidas pelas unidades judiciárias do TRT-ES dirigidas às Varas do Trabalho de Guarapari deverão ser eletrônicas e encaminhadas por meio do Malote Digital.

Todos os atos judiciais dos processos que tramitarão no PJe-JT deverão ser realizados eletronicamente.

A defesa será apresentada até a data da audiência, utilizando a parte seus próprios meios e podendo, ainda, dispor dos serviços da Central de Atendimento na unidade judiciária, pelo menos uma hora antes no início do ato.

A fim de possibilitar a igualdade do número de processos em trâmite nas duas Varas do Trabalho de Guarapari, a distribuição no sistema PJe-JT, no período de 3 de outubro a 31 de dezembro de 2012, será realizada na proporção de 25% para a primeira Vara e 75% para a segunda Vara.

Ultrapassada a fase piloto e considerada a maturidade do sistema, as condições técnicas e a capacitação de todos os usuários internos, a implantação do PJe-JT será ampliada de forma gradativa às demais unidades judiciárias do TRT-ES.

Leia aqui o Ato Presi 82/2012 na íntegra.


Clique aqui para peticionar eletronicamente

O sistema e-DOC permite o envio eletrônico de documentos referentes aos processos que tramitam nas Varas do Trabalho, TRTs e no TST, através da internet, sem a necessidade da apresentação posterior dos documentos originais. Está programado para o uso de certificado digital de pessoa física, não aceitando acesso por pessoa jurídica.

Características do sistema:

• Recebe um documento acompanhado de seus anexos.

• Recebe apenas documentos no formato PDF.

• O recibo gerado informa, além dos dados do documento e seu destino, a data e a hora do recebimento, consultados junto ao observatório nacional.

Após enviar as petições pelo sítio do TST, consulte a situação (se foram recebidas, ou devolvidas) nesta página, informando o CPF do cadastrado.

Leia com atenção as regulamentações referentes ao e-Doc tanto no TST, quanto no TRT17.

Instrução Normativa nº 30 do Tribunal Superior do Trabalho (Regula o funcionamento do Sistema e-DOC, baseada na Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.)

Regulamentação da Utilização do e-Doc no TRT 17 (ATO TRT 17.ª PRESI N.º 42/2011)

Fonte: OAB/ES

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TRT-ES institui PJe-JT por meio de Ato Presidencial. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/oabes/trt-es-institui-pje-jt-por-meio-de-ato-presidencial/ Acesso em: 12 nov. 2025
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