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Paulo Iotti: O Direito Homoafetivo é uma área na qual vale a pena o advogado investir

07 | 05 | 2013

Paulo Iotti: O Direito Homoafetivo é uma área na qual vale a pena o advogado investir

“O Direito da Diversidade Sexual e Homoafetivo são áreas do Direito em que vale a pena investir, pois há uma demanda muito grande e crescente, principalmente no combate à discriminação, ao dano moral, à difamação, ao crime de ameaça, à lesão corporal e aos crimes contra a vida”. Essa é a avaliação do advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, que fará a palestra de abertura do III Congresso Nacional de Direito Homoafetivo, a ser realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES), nos dias 22, 23 e 24 de maio, no Teatro do Sesi, em Vitória.

Paulo Iotti, nesta segunda-feira (06), falou para o site da OAB-ES. Nesta entrevista ele conta um pouco da sua trajetória profissional, destaca o papel da OAB no combate à discriminação, avalia como as faculdades tratam o Direito Homoafetivo, entre outros temas  abordados. Confira. 

O que levou o senhor a se tornar especialista em Direito da Diversidade Sexual? 

Eu sou advogado há aproximadamente oito anos. Tenho pós-graduação em Direito Constitucional pela PUC/SP, sou mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino, de Bauru, e a diversidade sexual foi o tema da minha monografia em 2005 pela Mackenzie, em São Paulo. Comecei a estudar sobre o tema depois da monografia. Passei a ler muito sobre o assunto. Foram estudos autônomos. Também comecei a atuar em processos relativos ao tema e participei de julgamentos sobre união estável no STF (Supremo Tribunal Federal) e sobre casamento civil no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo). 

Quais são os desafios em se tornar especialista nesta área, já que muitos dos direitos hoje conquistados pelos homossexuais não estão previstos em lei e acabam sendo garantidos só quando os interessados recorrem ao Judiciário? 

Não existe nenhuma lei que reconheça expressamente o direito no que tange à diversidade sexual. Você tem que partir basicamente dos princípios constitucionais, da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não-discriminação. É importante interpretar a Constituição no Direito Civil e no Direito como um todo, para o combate discriminações de qualquer natureza. As relações dispostas no Artigo 5º da Lei Maria da Penha consideram uma família independentemente da orientação sexual: “a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa”. É necessário conhecer os direitos fundamentais, os princípios constitucionais, para garantir uma inclusão plena das minorias sexuais no Direito como um todo, para proteger as minorias sexuais com ordenamento jurídico atual. 

Esse é um ramo que vale a pena investir em termos profissionais? O que o jovem advogado ganha, por exemplo, ao se especializar nesta área? Há um mercado a ser ocupado? 

Vale a pena investir nessa área porque há uma demanda muito grande e crescente, principalmente no combate à discriminação, à difamação, ao crime de ameaça, à lesão corporal e ao dano moral. O profissional que vai atuar na área tem que se interar nos conceitos da diversidade sexual, como orientação sexual e identidade de gênero para entender plenamente as demandas de travestis e transexuais para mudança de nome e de sexo, formas mais sutis de discriminação contra pessoas LGBT, a necessidade de criminalização da homofobia e da transfobia, entre outros temas. Não adianta um advogado querer atuar na área sem estudá-la, sem se inteirar dos conceitos da diversidade sexual. Dessa forma, ele pode acabar não atuando da melhor maneira possível na defesa da vítima de discriminação. Expulsar um casal gay de um estabelecimento, não respeitar o nome social de uma travesti ou transexual, tudo isso pode gerar processo(s) por discriminação.

As faculdades estão se adequando para o ensino deste novo ramo do direito?

As faculdades não têm mostrado vontade de trabalhar o tema da diversidade. As instituições poderiam colocar o assunto como um dos tópicos no Direito das Famílias, Direito Penal, Direito Civil, Direito do Trabalho etc. Não precisa ser necessariamente uma matéria específica. Mas é importante que pelos menos o Direito Homoafetivo e da Diversidade Sexual fossem mencionados em matérias na sala de aula, nos casos de assédio moral no trabalho, responsabilidade civil e penal por homofobia e transfobia, mencionar na Teoria Geral do Direito Civil a questão do direito ao nome de travestis e transexuais (mudança de nome e sexo no registro civil). As faculdades precisam se atentar para isso. Vejo que não há uma preocupação em tratar do tema da diversidade sexual nas faculdades. Hoje em dia depende muito da boa vontade e do conhecimento específico do professor.

Qual o papel que tem a OAB, por meio das Comissões de Diversidade Sexual, no combate ao preconceito, à discriminação, e também na discussão sobre o direito homoafetivo em si?

O papel da OAB é mostrar aos advogados que existem demandas das minorias sexuais, da população LGBT, que ainda é muito vulnerável. É preciso que existam advogados para defender seus interesses, não só na parte do Direito das Famílias, mas também na questão do Direito Antidiscriminatório. A Ordem deve capacitar e sensibilizar os advogados para trabalharem com as demandas da população LGBT e atenderem-na da melhor maneira possível. A OAB deve ajudar a superar os preconceitos ainda existentes contra pessoas LGBT. A promoção de palestras também é muito importante, para fornecer auxílio aos advogados. Os profissionais do Direito devem ter um contato com a militância LGBT para obter conhecimento da causa e saber quais são as demandas da população LGBT. Além disso, a OAB deve propor projetos de lei e apoiar os projetos que já existem no Congresso Nacional, como o casamento igualitário, a criminalização da homofobia e da transfobia, mudança de nome e sexo de travestis e transexuais, enfim, todos os projetos que visam garantir cidadania plena da população LGBT.

O III Congresso Nacional de Direito Homoafetivo é importante como espaço de compartilhamento do conhecimento entre operadores do direito?

O congresso é muito importante justamente para mostrar aos advogados um panorama geral dos temas relativos à diversidade sexual, ao Direito Homoafetivo, direitos de travestis e transexuais e à questão do Direito Antidiscriminatório como um todo. É importante realizar o congresso em diferentes estados para disseminar o tema. Nos congressos estaduais se consegue trabalhar as especificidades de cada região, que podem ser de extrema relevância para tratar das demandas locais.

Quais são os principais avanços na garantia dos direitos homoafetivos, no mundo e no país?

No Brasil, uma decisão muito importante na área de Direito das Famílias foi a do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar com igualdade de direitos relativamente à união estável heteroafetiva, nos dias 04 e 05 de maio de 2011 (ADPF 132 e ADI 4277), a qual tem força de lei e deve ser obedecida no país inteiro, que foi a consolidação dos avanços jurisprudenciais, então minoritários, que reconheciam a união homoafetiva como união estável, por analogia. O grande avanço mundial é o reconhecimento do casamento igualitário e a criminalização da homofobia e da transfobia em alguns países.

Quais são os destaques do seu livro, que está na segunda edição, o Manual da Homoafetividade? 

O grande destaque da segunda edição do meu livro, lançado em novembro de 2012, é a menção à decisão do STF sobre união estável homoafetiva e o fato de que o livro e a decisão se complementam. Quase não precisei criar novos tópicos. Dois capítulos foram renomeados. Um relativo aos contratos de união estável, porque agora a união homoafetiva foi reconhecida como estável e não há mais polêmica sobre isso. O outro capítulo tem como tema “Solução Paliativa II, a Teoria da Sociedade de Fato”. Não é mais solução paliativa porque agora a união não deve ser tratada mais como sociedade de fato. Deve ser tratada pelo Direito das Famílias e não pelo Direito das Obrigações. Além disso, fiz menção à decisão do STF em diversos capítulos ao longo de todo livro, comentando e explicando a decisão do Tribunal. Nessa segunda edição também falei sobre as diversas decisões de juízes dos registros públicos que deferiram o direito do casamento civil homoafetivo.

Fonte: OAB/ES

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Paulo Iotti: O Direito Homoafetivo é uma área na qual vale a pena o advogado investir. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/oabes/paulo-iotti-o-direito-homoafetivo-e-uma-area-na-qual-vale-a-pena-o-advogado-investir/ Acesso em: 07 mar. 2026
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