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OAB-ES e MPES ajuízam com ação civil pública contra Governo do Estado e Viesa por fornecerem refeições estragadas aos presos

31 | 10 | 2013

OAB-ES e MPES ajuízam com ação civil pública contra Governo do Estado e Viesa por fornecerem refeições estragadas aos presos

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES) e o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), em uma iniciativa conjunta inédita, ajuizaram uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Governo do Estado e a empresa Viesa Alimentação em razão do fornecimento de refeições estragadas aos presos recolhidos no sistema carcerário capixaba.

Na ação civil pública apresentada na Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, a OAB-ES e o MPES requerem a imediata suspensão dos contratos firmados entre o governo e a Viesa, a interdição da empresa, por total violação das condições mínimas exigidas pela vigilância sanitária, assim como a indisponibilidade de bens da Viesa. A OAB-ES e o MPES pedem, ainda, que o governo e a Viesa sejam condenados solidariamente à reparação dos danos morais e materiais causados aos presos. 

A ação civil pública é decorrente do inquérito civil instaurado pelo MPES a partir de um relatório elaborado pela Comissão de Direitos Humanos da OAB-ES. 

O relatório descreve uma série de irregularidades em relação à alimentação servida pela Viesa constatadas, em março deste ano, durante inspeção feita pelos membros da Comissão da Ordem no Centro de Detenção Provisória Feminina de Viana (CDPFV). 

De acordo com os representantes da OAB-ES, as internas ouvidas foram unânimes quanto à falta de qualidade das refeições recebidas. Diz o documento: “Diversas presas chegaram a relatar que já encontraram pedaços de plástico e de vidro, madeira, sacolas plásticas, e insetos dentro das marmitas. Um fato curioso é que, muitas vezes, por não conseguirem identificar qual a carne que estão comendo, as presas referem-se a esta como ‘carne de monstro’.” 

Com base neste relatório, o MPES determinou que a vigilância sanitária fizesse uma inspeção nas instalações da Viesa, que resultou em autos de infração, apreensão e em interdição das câmaras de resfriamento, congelamento e do depósito de alimentos secos.

No setor de armazenamento de produtos secos, foram encontradas fezes de ratos e embalagens plásticas com avarias provocadas pelos roedores, além de latas amassadas e oxidadas. Nas câmaras de resfriamento e congelamento, havia produtos acondicionados sem informações quanto aos prazos de validade e de fabricação, sem contar que as trancas das portas estavam quebradas e as borrachas de vedação também danificadas. 

No setor de carga e descarga, a vigilância sanitária observou matérias-primas e materiais em contato direto com o piso e caixas de passagens e de esgoto sem vedação adequada. Também foram verificadas inúmeras irregularidades quanto às rotinas de higienização e desinfeccção.   

O mais grave é que esta situação é de conhecimento do Governo do Estado e mesmo assim o fornecimento das refeições continua sendo realizado pela Viesa. A justificativa apresentada pela Secretaria de Justiça do Estado (Sejus) e que foi, inclusive, fator decisivo para que a vigilância sanitária não emitisse auto de interdição da empresa, é que a Viesa fornece um grande volume de refeição para as unidades prisionais e que a suspensão do serviço geraria uma quadro de caos no sistema carcerário.  

Ou seja, em nome dos interesses do Estado, a Sejus optou manter a distribuição aos presos de alimentação preparada sem as menores condições de higiene, com matéria-prima fora do prazo de validade, contaminada por esgoto, bolores, moscas, fezes e urina de ratos, ao invés de interditar a empresa. 

De acordo com os termos da ação civil pública, assinada pelo presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, e pelo representante do MPES, o promotor Marcelo Zenkner, a decisão da Sejus contraria as normas legais, inclusive o Código de Defesa do Consumidor, que considera impróprios ao uso e consumo produtos deteriorados, nocivos à vida ou à saúde e em desacordo com as especificações regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. Os proprietários da Viesa também praticaram crimes contra as relações de consumo, previsto na Lei nº 8.137/90 e estão sujeitos à pena de detenção de dois a cinco anos. 

Desde 2008, a Sejus vem aplicando multas, inclusive em razão da qualidade das refeições fornecidas, mas, mesmo ciente dos gravíssimos fatos, não só deixou de comunicar às autoridades competentes os crimes praticados pela Viesa, como continuou contratando a empresa nos anos seguintes para prestar os serviços de distribuição de alimentação aos internos do sistema carcerário estadual. 

Ao propor a ação, a OAB-ES e o MPES resgatam um trecho da Lei nº 11.346, que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, em 2006, na qual, em seu artigo 2º, explicita que “a alimentação adequada é um direito fundamental do ser humano e, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população”. 

Lembram ainda, OAB-ES e MPES, que estando a liberdade do preso submetida ao crivo do Poder Público, não há dúvida de que o Estado tem o dever de garantir que efetivamente os presos recebam alimentação adequada. E mais, destacam que a relação jurídica estabelecida entre os internos e a Viesa é de consumo e, portanto, também deve ser apreciada à luz do Código de Defesa do Consumidor. 

“Não importa quem fornece o serviço, importa é que seja prestado com as condições dignas que o ser humano exige. Como podemos pensar em recuperar seres humanos, se nem sequer a comida conseguimos entregar a eles com qualidade? É preciso que as autoridades atentem para esta questão e o problema seja resolvido. É um abuso, uma violência, é inaceitável que os alimentos servidos fiquem depositados onde há fezes de ratos. Tudo isso foi atestado pela vigilância sanitária, não é uma afirmativa vaga, não é um ato de desestabilização do sistema, mas a constatação pelas próprias autoridades públicas de que aqueles que estão fornecendo a comida não fazem com as condições mínimas de higiene”, afirmou o presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra. 

Fonte: OAB/ES

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. OAB-ES e MPES ajuízam com ação civil pública contra Governo do Estado e Viesa por fornecerem refeições estragadas aos presos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/oabes/oab-es-e-mpes-ajuizam-com-acao-civil-publica-contra-governo-do-estado-e-viesa-por-fornecerem-refeicoes-estragadas-aos-presos/ Acesso em: 12 nov. 2025
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