OAB/ES

Conheça as novas regras das eleições da OAB

09 | 10 | 2012

Conheça as novas regras das eleições da OAB

Com a edição do Provimento 146/2011, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as eleições da Ordem, em todo o país, sofreram alterações significativas em relação aos anos anteriores. 

O Gerente Institucional da Seccional, Luciano Bassini Tosta, explica as principais alterações no processo eleitoral.

 

Cobrança de taxa para fornecimento da listagem atualizada dos advogados às chapas regularmente registradas

               

As chapas regularmente registradas poderão ter acesso à listagem atualizada de advogados inscritos na Seccional, incluindo nome, endereço e telefone, observando os seguintes procedimentos: requerimento escrito, formulado pela chapa e assinado por seu representante legal, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, e comprovante do pagamento de uma taxa. Esta taxa está prevista no artigo 11, inciso II, do Provimento 146/2011, do Conselho Federal da OAB, e não poderá exceder a dez anuidades. 

Por meio de um Comunicado, no dia 02 de outubro de 2012, a Comissão Eleitoral informou que, em reunião ordinária realizada no dia 26 de outubro, o Conselho Seccional estabeleceu que a chapa concorrente às eleições da Seccional pagará pela listagem o valor de apenas uma anuidade – R$697,50. A chapa concorrente às eleições das Subseções pagará R$0,10 por nome de cada advogado inscrito na região que abrange a respectiva Subseção.

 

Envio de mensagens eletrônicas

 

 Nas eleições deste ano, não é permitido que a Seccional repasse às chapas os endereços eletrônicos dos advogados. Caberá à Comissão Eleitoral encaminhar aos advogados as mensagens eletrônicas das chapas, segundo o artigo 3º, § 2, alínea “d”, do Provimento 146/2011. 

De acordo com Ato da Comissão Eleitoral, de 02 de outubro de 2012, as mensagens eletrônicas serão encaminhadas às quintas e sexta-feiras, conforme ordem de entrega/envio do material pelas chapas concorrentes. 

Cada chapa tem direito a encaminhar uma mensagem eletrônica por semana. O conteúdo não pode ultrapassar 1MB, devendo ser encaminhada pela chapa à Comissão Eleitoral por meio do email eleicoes2012@oabes.org.br , de segunda a quarta-feira, ou entregue no Setor de Tecnologia da e Informação da Seccional, das 12 às 18 horas.

 

Regularização da situação financeira e/ou do parcelamento de débitos

 

Os advogados devem regularizar a situação financeira e/ou parcelar débitos até 30 de outubro, já que as eleições da OAB-ES estão marcadas para 29 de novembro. Passado este prazo, o advogado não poderá votar. 

O Pleno do Conselho Federal, por meio da Resolução nº 02/2011, alterou o Regulamento Geral da OAB, em seu artigo 133, § 2º, inciso II, estabelecendo que é vedada, no período de 30 (trinta) dias antes da data da eleição, a regularização da situação financeira do advogado perante a Tesouraria da OAB para torná-lo apto a votar. 

Anteriormente, era permitido quitar débitos até no dia das eleições. 

Para tirar dúvidas sobre pendências ou solicitar a segunda via do boleto, o advogado pode acessar o site da OAB-ES no campo Advogado, em seguida, Cadastro Estadual, ou entrar em contato com a Tesouraria pelo telefone 3232-5624 ou 3232-5623.

 

Registro de candidaturas

 

Uma das exigências para registro de candidatura é a apresentação de certidão de inteiro teor emitida pela Seccional, comprovando adimplência, na data do protocolo do pedido de registro de candidatura (art. 131-A, § 1º, RG), bem como a declaração de adimplência junto às outras Seccionais onde o candidato tenha inscrição. 

Os demais documentos estão descritos no Edital de convocação das eleições da Seccional.

 

Documentos para votar

 

Além da apresentação do Cartão ou Carteira de Identidade de Advogado, o advogado também poderá votar mediante a apresentação de outros documentos: Cédula de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte.

 

Propaganda eleitoral

 

O que é permitido: 

– envio de cartas, mensagens eletrônicas (e-mail) e “torpedos” (SMS e MMS) aos advogados; 
– cartazes, faixas, banners e adesivos, desde que não explorados comercialmente por empresas que vendam espaço publicitário, observada a distância de até trezentos metros dos fóruns; 
– uso e distribuição de camisetas, bonés e botons; 
– distribuição de impressos variados; 
– manutenção de sítios eletrônicos, blogs na internet e assemelhados, desde que devidamente informados à Comissão Eleitoral para fins de registro;

– propaganda na internet por meio de mensagens eletrônicas  (email), blogs e sítios eletrônicos próprios das chapas, vedado o anonimato;
– propaganda, a qualquer título, ainda que gratuita, na internet por meio de sítios eletrônicos de terceiros e portais comercializados, a qual não pode exceder a 01 (um) banner de dimensão de até 234X60 (duzentos e trinta e quatro por sessenta) pixels e de tamanho de até 25 (vinte e cinco) kbytes, limitando-se aos formatos “.jpg”, “.png” ou “.gif”, contendo o nome da chapa.  

 

O que é vedado:

 

– qualquer propaganda transmitida por meio de emissora de televisão ou rádio, excluindo entrevistas, debates e notícias sobre a campanha eleitoral, desde que integrando a programação normal da emissora; 
– utilização de outdoors e assemelhados, exceto nos locais de votação; 
– qualquer meio de divulgação em espaço publicitário comercializado em ruas e logradouros, independente de tamanho, a exemplo de cartazes eletrônicos, em veículos de transportes públicos, como ônibus e táxis, bem assim em outros pontos de divulgação ou, ainda, em veículos contratados mediante aluguel, ressalvados os espaços publicitários de comitês de candidaturas; 
– propaganda na imprensa que exceda, por edição, a 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e a 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide, ainda que gratuita, não podendo exceder, ainda, a 10 (dez) edições; 
– propaganda com uso de carros de som e assemelhados, ou seja, qualquer veículo ou instrumento fixo ou ambulante de emissão sonora, como megafones. A vedação não atinge a sonorização de atos públicos de campanha com a presença de candidatos; 
– quaisquer pinturas ou pichações em prédios públicos ou privados, com exceção de pinturas alusivas à chapa, nos respectivos comitês; 
– distribuição de brindes, exceto camisas, bonés e botons;

– contratação de terceiros para veiculação e exibição de bandeiras, bandeirolas e assemelhados na parte externa do prédio onde estiverem situadas as salas de votação;

– no dia da eleição, é vedada a propaganda eleitoral nos prédios onde estiverem situadas as salas de votação. 

 

Utilização de cédulas 

 

Excepcionalmente, as eleições deste ano serão realizadas com a utilização de cédulas. A OAB-ES protocolizou o pedido de empréstimos das urnas eletrônicas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), no dia 7 de março deste ano. O Tribunal respondeu positivamente, colocando apenas como condição que o pleito ocorresse após 28 de novembro, em função das eleições municipais. Por este motivo, a Diretoria da OAB-ES definiu a data de 29 de novembro para as eleições da Seccional. 

No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 17 de agosto, inviabilizou o empréstimo das urnas eletrônicas, conforme o Procedimento Administrativo nº 11.018/2012 e Ofício nº 290/2012 – PRE/TRE-ES. 

Segundo o TSE, a atualização do software das urnas para as eleições municipais de outubro faz com que elas fiquem incompatíveis para uso em eleições parametrizadas — feitas por sindicatos, universidades e outras instituições, como a OAB, com o empréstimo das urnas eletrônicas. Daí a inviabilidade da cessão ou empréstimo das urnas para a realização de outros pleitos que não as eleições brasileiras até a data da conclusão da atualização do equipamento – julho de 2013.

Edital de Convocação das eleições da OAB-ES

As eleições na Seccional, no dia 29 de novembro, serão realizadas das 9 às 17 horas. Em Vitória, o local de votação será o salão anexo do Alice Vitória Hotel, próximo à sede da OAB-ES, e, no interior, nas sedes das diversas Subseções.

A Comissão Eleitoral foi constituído, em 28 de fevereiro de 2012, por meio de Ato da Diretoria da Seccional.

 

 

Fonte: OAB/ES

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Conheça as novas regras das eleições da OAB. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/oabes/conheca-as-novas-regras-das-eleicoes-da-oab/ Acesso em: 12 nov. 2025
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