01 | 07 | 2013
Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-ES divulga nota sobre convocação de um processo constituinte específico para a reforma política
A Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo, diante da manifestação da Excelentíssima Senhora Presidente da República Dilma Rousseff, no dia 24/06/2013, no sentido de “propor o debate sobre a convocação de um plebiscito popular que autorize o funcionamento de um processo constituinte específico para fazer a reforma política” e considerando que a OAB tem por finalidade defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito e os Direitos Humanos, vem se manifestar nos seguintes termos.
A Comissão entende que a convocação de um “processo constituinte específico para fazer a reforma política” é inoportuna, por não haver ambiente político para que o titular do Poder Constituinte rejeite a ordem constitucional em vigor. Os problemas de nosso país não está na Constituição, que prega por uma sociedade mais livre, justa e solidária, mas na falta de compromisso para com ela.
Ademais, a proposta consiste em uma burla aos limites constitucionais para a reforma do texto constitucional, na medida em que a Constituição Federal de 1988 somente poderá ser modificada por Emendas à Constituição, as quais devem ser aprovadas por quorum específico de três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional, em duplo turno de votação.
As modificações do Ordenamento Jurídico no que toca a uma “reforma política” não dependem de uma nova Constituição: podem perfeitamente ser implementadas através de Emendas Constitucionais e Leis Ordinárias. Por tais razões, há um temor natural de que a ideia apresentada constitua um indesejado oportunismo e um risco às instituições democráticas, na medida em que não existem limitações jurídicas ao Poder Constituinte Originário. A convocação de um “processo constituinte específico” traria consigo o risco de perdermos, por desfiguração, uma das mais belas e importantes conquistas institucionais brasileiras: a Constituição de 1988.
Uma reforma política é necessária para ampliar o nível de participação do povo na tomada de decisões políticas, construindo assim uma efetiva Democracia Participativa. Por tal razão, a Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/ES apóia a utilização de instrumentos de democracia direta (referendo, plebiscito e iniciativa popular para projetos de leis) para consultar o povo, titular do Poder, acerca dos tópicos a serem abordados nas modificações do sistema político, o que legitimaria a reforma política a ser realizada pelo Congresso Nacional, por leis ordinárias ou Emendas à Constituição. Destaca-se, todavia, a necessidade de tempo razoável entre a convocação e a realização de uma consulta popular, de forma que a população possa se informar e tomar suas decisões da maneira mais consciente e segura possível. A Comissão de Estudos Constitucionais, igualmente, apóia a iniciativa do Conselho Federal da OAB de coleta de assinaturas para a apresentação de projeto de lei de iniciativa popular sob a denominação de “Eleições Limpas”.
Cláudio de Oliveira Santos Colnago (Presidente)
Rodrigo Francisco de Paula (Vice-Presidente)
Adriano Sant’Ana Pedra
Anderson Sant’Ana Pedra
Breno Maifrede Campanha
Daury Cezar Fabriz
Diego Pimenta Moraes
Sergio Leal
Fonte: OAB/ES
