11 | 12 | 2012
Advogados e partes não têm que comparecer a audiências na Justiça do Trabalho de 7 a 18 de janeiro
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES), juntamente com a a Associação Espiritossantense dos Advogados Trabalhistas (AESAT) e o Sindicato dos Advogados do Espírito Santo (Sindiadvogados), obteve liminar que garante aos advogados e partes o direito de não comparecerem a audiências nas Varas do Trabalho no período de 07 a 18 de janeiro de 2013.
A decisão, em caráter liminar, foi proferida pela desembagadora-corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES), Claudia Cardoso de Souza, à reclamação correicional feita pela OAB-ES, a AESAT e o o Sindiadvogados em razão do descumprimento da Resolução Administrativa nº 141/2012 pela juíza titular da 11ª Vara do Trabalho de Vitória, Sônia das Dores Dionísio.
A Resolução Administrativa nº 141/2012, aprovada pelo Pleno do TRT-ES em 14 de novembro, determina que neste prazo de 07 a 8 de janeiro do próximo ano as Varas do Trabalho suspendam a realização de audiências e expedição ou encaminhamento de intimações para publicações, à exceção dos atos considerados urgentes. Também suspende a contagem de prazos judiciais e administrativos.
A Resolução representa uma vitória conquista dos advogados capixabas, que terão um período maior de descanso, assim como outros profissionais. A Presidência do Tribunal havia apenas recomendado aos juízos a suspensão de audiências e prazos no período de 07 a 18 de janeiro. A OAB-ES, a AESAT e o Sindiadvogados interpuseram recurso. O Pleno do Tribunal proveu parcialmente o recurso, baixando a Resolução Administrativa nº 141/2012.
Fonte: OAB/ES
