OAB Nacional

Taxa de serviço de extinção de incêndio é inconstitucional, sustenta OAB

Brasília, 09/03/2010 –  Sessão plenária do Conselho Federal da  Ordem dos Advogados do Brasil aprovou hoje (09) ingressar no Supremo Tribunal Federal com proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei 14.938, do Estado de Minas Gerais, que instituiu a implantação e cobrança da taxa de uso potencial do serviço de extinção de incêndio estadual. O Pleno da entidade acolheu parecer e voto da relatora da proposta, conselheira federal pelo Distrito Federal, Daniela Teixeira, que foi favorável à proposição apresentada pelo Conselho Seccional da OAB-MG, solicitando a Adin. Para a relatora, o serviço de extinção de incêndio deve ser custeado pelo Estado por meio de impostos previstos no orçamento e não de taxa, o que é inconstitucional nos termos do artigo 44 da Constituição.

Fonte: OAB

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Taxa de serviço de extinção de incêndio é inconstitucional, sustenta OAB. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/oab-nacional/taxa-de-servico-de-extincao-de-incendio-e-inconstitucional-sustenta-oab/ Acesso em: 18 mar. 2026
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