O CJF, colegiado formado por cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos presidentes dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), argumenta que a medida confere maior celeridade às investigações e avalia que “não há exercício de atividade jurisdicional no simples deferimento de prorrogação de prazo para a conclusão das investigações policiais”. Para o CJF, essa tramitação “além de acabar tornando o órgão do Judiciário mero espectador, com função eminentemente burocrática da atividade realizada no bojo do inquérito, contribui desnecessariamente para o alongamento do procedimento e em nada influi na tutela judicial dos direitos fundamentais”.
Os advogados veem riscos de “abusos e descontroles” na nova sistemática. Eles avaliam que todos os procedimentos de investigação policial devem passar pela análise do Judiciário, incluindo os pedidos de ampliação de prazo para os inquéritos. Pedem o restabelecimento “do dever de os magistrados apreciarem os pedidos de vista que lhes sejam dirigidos”.
Segundo a OAB, o elo direto PF-Procuradoria “incorre em manifesta inconstitucionalidade formal e material” e a resolução “invadiu a esfera de competência do legislador e dispôs de maneira antagônica à regra constante do Código de Processo Penal (CPP)”, que em seu artigo 10 diz que o juiz é competente para autorizar dilação processual. Para os advogados, a resolução restringe o direito de defesa”. (A matéria foi publicada hoje no jornal O Estado de S.Paulo e é de autoria do repórter Fausto Macedo)
Fonte: OAB
