OAB Nacional

OAB contra a posse imediata de suplente

Recife (PE), 12/09/2009 – Os suplentes de vereadores conseguiram aprovar a emenda que recria mais de 7,7 mil vagas nas câmaras municipais em todo o País, mas não concretizarão o sonho de assumir imediatamente o mandato. A emenda aprovada na Câmara na última quarta diz que o aumento de cadeiras retroage à eleição de 2008, mas será contestada na Justiça. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, avisou que se alguma câmara municipal insistir em dar posse a suplentes, a entidade entrará com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade da medida.

“Se a interpretação dada pelas câmaras for a de que a lei retroage, vamos entrar no Supremo com uma Adin. Uma lei poderia dizer que não pode mais haver vereadores no país e eles perderem, imediatamente, seus mandatos? Não. Se não pode mais, não pode menos”, argumentou Britto. Para ele, a legislação eleitoral é clara e fixa as regras do jogo um ano antes da eleição. Por isso, argumenta, não há como admitir que uma decisão tomada depois do pleito possa produzir efeitos retroativos. “Não se pode admitir um precedente de alteração de regras eleitorais sob pena de criarmos uma autorização aberta para que possa o Parlamento alterar a vontade do eleitor ao sabor da vontade política majoritária de plantão”.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ayres Britto, afirmou que, segundo a jurisprudência do TSE, o aumento de vagas por emenda só pode valer para a legislatura subsequente. O presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski, explica que Ayres Britto se refere à resposta do tribunal a uma consulta, feita em 2008: a recomposição das câmaras teria que ser aprovada até 30 de junho daquele ano de eleição municipal, que era o prazo final das convenções. Ziulkoski não acredita em posse dos suplentes.

“Não é uma opinião pessoal. Analiso à luz do entendimento do TSE. E a fala do ministro reforça essa linha. Além disso caberá às leis orgânicas dos municípios a definição sobre o número de vereadores. Podem mudar o número, manter e se convocarem os suplentes, certamento o Ministério Público vai recorrer. Vai acabar no Supremo”, disse Ziulkoski.

Amauri Rodrigues dos Santos, presidente da Frente Legislativa Brasileira, formada por suplentes de vereadores, admite o risco de a questão parar no Supremo, mas acredita que eles serão vitoriosos. Ele destaca que o TSE cortou as vagas na véspera da eleição de 2004, e que a recomposição agora irá atingir apenas 14,7% das câmaras do Brasil. (Jornal do Commercio-PE)

Fonte: OAB

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. OAB contra a posse imediata de suplente. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/oab-nacional/oab-contra-a-posse-imediata-de-suplente/ Acesso em: 26 jul. 2024
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