OAB Nacional

No Supremo, ação da OAB contra lei que restringe pagamento de precatórios

Brasília, 27/10/2009 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou hoje (21) perante o Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin n° 4332) contra a Lei estadual nº 1.788/2007, de Rondônia. A ação requer ao STF que declare inconstitucional o artigo 1º da referida lei, que restringe a 10 salários mínimos no máximo o limite para pagamentos de precatórios considerados de menor valor – “os créditos de pequeno valor  decorrentes de sentença judicial transitada em julgado, com montante devidamente atualizado”, conforme o texto da lei contestada pela OAB.

Na Adin, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto,  argumenta que o Estado de Rondônia possui considerável capacidade econômica, o que não justifica a estipulação de apenas 10 salários mínimos como limite de pagamento pelo Estado dos precatórios de pequeno valor. “Assim, tem-se que o artigo 1º da lei ordinária estadual nº 1.788/2007 não atendeu aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade”, sustenta Britto ao propor a ação, com pedido de cautelar, alegando risco de dano irreparável aos credores de precatórios que necessitam desses recursos para fazer face a seus compromissos.

Veja aqui a íntegra da Ação Direta de Inconstitucionalidade com Pedido de Cautelar:

Fonte: OAB

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. No Supremo, ação da OAB contra lei que restringe pagamento de precatórios. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/oab-nacional/no-supremo-acao-da-oab-contra-lei-que-restringe-pagamento-de-precatorios/ Acesso em: 17 mar. 2026
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