OAB Nacional

Juízes e membros do MP poderão perder o cargo se cometerem atos criminosos

Brasília, 02/12/2009 – Juízes e membros do Ministério Público envolvidos em atos criminosos poderão perder o cargo por decisão de dois terços do conselho nacional ao qual estiverem vinculados. Essa possibilidade foi aberta com a aprovação, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, de substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) à proposta de emenda à Constituição (PEC 89/03) de iniciativa da senadora Ideli Salvatti (PT-SC).

O texto também impede que a aposentadoria compulsória seja aplicada como pena a magistrados que cometam, por exemplo, infrações penais ou crimes contra a administração pública. Segundo o senador Demóstenes Torres, a PEC “abre a possibilidade de o Poder Judiciário promover sua depuração por um processo mais célere que o judicial, afastando, pela via administrativa, magistrados que cometam faltas graves.” (Agência Senado)

Fonte: OAB

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Juízes e membros do MP poderão perder o cargo se cometerem atos criminosos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/oab-nacional/juizes-e-membros-do-mp-poderao-perder-o-cargo-se-cometerem-atos-criminosos/ Acesso em: 18 mar. 2026
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